PL PROJETO DE LEI 1393/2001

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.393/2001

Comissão de Saúde Relatório O projeto de lei em exame, do Governador do Estado, altera dispositivos da Lei nº 6.763, de 26/12/75, que consolida a legislação tributária no Estado. Examinada a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, esta concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição. Cabe, agora, a esta Comissão emitir parecer sobre o projeto, em conformidade com o disposto no art. 188, c/c o art. 102, XI, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em exame estabelece modificações na Lei nº 6.763, de 1975. Fixa alíquota de 12% nas operações com medicamentos a serem especificados em regulamento. De acordo com ofício do Secretário de Estado da Fazenda ao Governador do Estado, encaminhado com a Mensagem nº 180/2001, “os medicamentos alcançados serão aqueles constantes de uma relação elaborada pelo Poder Executivo, (....) da qual farão parte os medicamentos genéricos, (....) os medicamentos de uso continuado e os antibióticos da Relação Nacional de Medicamentos”. Entendemos pertinente a alteração proposta, pois ela torna tais produtos mais acessíveis aos portadores de doenças crônicas, e aos idosos, que, em sua maioria, fazem uso contínuo de remédios. É do conhecimento de todos que os aposentados e pensionistas do nosso País vivem em grande dificuldade financeira, já que a quase totalidade dessa categoria recebe apenas um salário mínimo. Alguns remédios normalmente usados pelos idosos, como por exemplo aqueles que regularizam o funcionamento cardíaco e a pressão arterial, têm um custo muito alto, o que torna quase impossível a sua aquisição. Nada mais justo que se reduza o custo desses medicamentos, para que a eles tenham acesso as pessoas mais necessitadas. Conforme observação da Comissão de Constituição e Justiça, a redução da alíquota incidente sobre a circulação dos produtos obedece ao que dita a lei que rege a matéria. Desse modo, as modificações propostas no projeto mostram-se necessárias e convenientes, obtendo, assim, nossa aprovação. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, no 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.393/01 na forma proposta. Sala das Comissões, 23 de maio de 2001. Marco Régis, Presidente - José Braga, relator - Adelmo Carneiro Leão.