PL PROJETO DE LEI 998/2000

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 998/2000

Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 998/2000, do Deputado Doutor Viana, que obriga o Estado de Minas Gerais a devolver ao cidadão a taxa de inscrição em concurso público que não foi realizado, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 998/2000

Dispõe sobre a devolução de taxa de inscrição em concurso público não realizado A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A taxa de expediente relativa a inscrição em concurso público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Estado será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento ou suspensão do processo seletivo. § 1º - A devolução ocorrerá no prazo de até sessenta dias contados da publicação, no órgão oficial dos Poderes do Estado, do ato de cancelamento ou suspensão do concurso. § 2 º - Sobre o valor a ser devolvido incidirá correção monetária a partir de seu desembolso pelo candidato. § 3º - É facultado ao candidato o aproveitamento do valor da taxa de que trata o “caput” deste artigo ao se inscrever em concurso que substitua o cancelado ou suspenso. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos incidem sobre os concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 28 de novembro de 2000. Maria Olívia, Presidente - Marco Régis, relator - Dinis Pinheiro.