PL PROJETO DE LEI 998/2000

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 998/2000

Dê-se a seguinte redação ao art. 2º:

“Art. 2º - A taxa de inscrição deverá ser devolvida em dobro no prazo máximo de 60 dias após a efetiva suspensão do concurso.”

Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2000.

Irani Barbosa

Justificação: Procurou-se aplicar neste artigo o disposto no Código de Defesa do Consumidor, assegurando dessa forma ao projeto amplo amparo legal.