PL PROJETO DE LEI 998/2000
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 998/2000
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º:
“Art. 2º - A taxa de inscrição deverá ser devolvida em dobro no prazo máximo de 60 dias após a efetiva suspensão do concurso.”
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2000.
Irani Barbosa
Justificação: Procurou-se aplicar neste artigo o disposto no Código de Defesa do Consumidor, assegurando dessa forma ao projeto amplo amparo legal.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º:
“Art. 2º - A taxa de inscrição deverá ser devolvida em dobro no prazo máximo de 60 dias após a efetiva suspensão do concurso.”
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2000.
Irani Barbosa
Justificação: Procurou-se aplicar neste artigo o disposto no Código de Defesa do Consumidor, assegurando dessa forma ao projeto amplo amparo legal.