PL PROJETO DE LEI 998/2000
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 998/2000
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Deputado Doutor Viana, o projeto de lei em tela dispõe
sobre a devolução ao cidadão da taxa de inscrição em concurso público,
quando este não for realizado.
O projeto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça, que
concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na
forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
Em seguida, a Comissão de Administração Pública manifestou-se, quanto
ao mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº 2,
que apresentou.
Cabe a esta Comissão emitir parecer quanto aos aspectos financeiros e
orçamentários.
Fundamentação
O projeto de lei em epígrafe tem por objetivo determinar a devolução
ao candidato da taxa de inscrição em concurso público, quando este não
for realizado.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1,
com vistas à adequação técnica do projeto.
O Substitutivo nº 2, proposto pela Comissão de Administração Pública,
tem a intenção de aperfeiçoar ainda mais o projeto, substituindo a
denominação Taxa de Inscrição por Taxa de Expediente, de acordo com a
Lei nº 6.763, de 26/12/75, que consolida a legislação tributária do
Estado. Essa lei fixa em tabela anexa, as alíquotas para a cobrança da
Taxa de Expediente, incluindo entre as hipóteses de incidência do
referido tributo a inscrição em concursos para cargos públicos.
O projeto de lei resgata o direito do cidadão de reaver, com correção
monetária, o valor exigido para a inscrição em concursos públicos
posteriormente cancelados ou suspensos pela administração pública
direta ou indireta do Estado.
Do ponto de vista financeiro, a implementação do disposto no projeto
de lei não ocasionará impacto no orçamento do Estado.
Conclusão
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 998/2000
no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão
de Administração Pública.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2000 .
Márcio Cunha, Presidente - Irani Barbosa, relator - Mauro Lobo -
Eduardo Hermeto - Rêmolo Aloise.