PL PROJETO DE LEI 998/2000

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 998/2000 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Deputado Doutor Viana, o projeto de lei em tela dispõe sobre a devolução ao cidadão da taxa de inscrição em concurso público, quando este não for realizado. O projeto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Em seguida, a Comissão de Administração Pública manifestou-se, quanto ao mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou. Cabe a esta Comissão emitir parecer quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Fundamentação O projeto de lei em epígrafe tem por objetivo determinar a devolução ao candidato da taxa de inscrição em concurso público, quando este não for realizado. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o Substitutivo nº 1, com vistas à adequação técnica do projeto. O Substitutivo nº 2, proposto pela Comissão de Administração Pública, tem a intenção de aperfeiçoar ainda mais o projeto, substituindo a denominação Taxa de Inscrição por Taxa de Expediente, de acordo com a Lei nº 6.763, de 26/12/75, que consolida a legislação tributária do Estado. Essa lei fixa em tabela anexa, as alíquotas para a cobrança da Taxa de Expediente, incluindo entre as hipóteses de incidência do referido tributo a inscrição em concursos para cargos públicos. O projeto de lei resgata o direito do cidadão de reaver, com correção monetária, o valor exigido para a inscrição em concursos públicos posteriormente cancelados ou suspensos pela administração pública direta ou indireta do Estado. Do ponto de vista financeiro, a implementação do disposto no projeto de lei não ocasionará impacto no orçamento do Estado. Conclusão Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 998/2000 no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública. Sala das Comissões, 22 de agosto de 2000 . Márcio Cunha, Presidente - Irani Barbosa, relator - Mauro Lobo - Eduardo Hermeto - Rêmolo Aloise.