PL PROJETO DE LEI 937/2000

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 937/2000 Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social Relatório De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar o desvio dos repasses das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM -, o projeto de lei em tela tem por objetivo criar o Conselho de Beneficiários - CBI - IPSM. Aprovado em Plenário no 1º turno, com a Emenda nº 1, retorna o projeto a esta Comissão a fim de receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189, c/c o art. 102, do Regimento Interno. Em anexo, apresentamos a redação do vencido, que é parte deste parecer. Fundamentação O projeto de lei em exame, proveniente da CPI do IPSM, tem como meta a criação do Conselho de Beneficiários para atuar junto a esse instituto. O vencido no 1º turno, sobre o qual nos cabe emitir parecer, compreende a Emenda nº 1, apresentada por esta Comissão e aprovada em Plenário. A modificação efetivada no texto original é procedente, uma vez que faz a adequação do art. 3º da proposição às alterações decorrentes da Emenda à Constituição nº 39, de 2/6/99, que deu nova redação ao art. 39 da Carta mineira. A modificação dá aos servidores públicos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a denominação de "militares", em consonância com a referida emenda. O projeto de lei guarda seu mérito ao garantir o acompanhamento, por parte dos representantes dos contribuintes e dos pensionistas, da execução da política de prestação de serviços e benefícios da autarquia, de forma democrática. Reafirmamos nossa posição em favor da conveniência da aprovação da matéria em tela. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 937/2000 na forma do vencido no 1º turno. Sala das Comissões, 27 de junho de 2000. Ivo José, Presidente - Ronaldo Canabrava, relator - Luiz Menezes. Redação do Vencido no 1º Turno PROJETO DE LEI Nº 937/2000 Cria o Conselho de Beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - CBI - IPSM. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O Conselho de Beneficiários do IPSM, órgão auxiliar inserido na estrutura do IPSM, tem por objetivo fiscalizar a execução da política de prestação de serviços e benefícios da autarquia. Art. 2º - Compete ao CBI - IPSM: I - fiscalizar: a ) a política de atendimento ao usuário e de prestação de serviços; b) a política de concessão de benefícios; c) as diretrizes para a formação de convênios; d) as questões relativas aos patrimônios imobiliário e mobiliário do IPSM. II - oferecer sugestões para: a) a melhoria do atendimento aos usuários em postos próprios ou conveniados; b) a otimização dos serviços prestados, direta ou indiretamente; III - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários às regras da boa administração, acionando, quando necessário, os órgãos superiores competentes. Art. 3º - O CBI - IPSM é composto por cinco membros, escolhidos entre representantes dos militares da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e dos contribuintes ou dos beneficiários do IPSM, mediante indicação das respectivas associações representativas.

Art. 4 º - O Presidente do CBI - IPSM, escolhido por seus membros na forma do regulamento, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição para igual período. Art. 5º - Os membros do CBI - IPSM, escolhidos na forma da lei, serão designados pelo Governador do Estado e não perceberão remuneração de nenhuma espécie pelo desempenho de suas atividades. Art. 6º - O IPSM fornecerá suportes técnico e administrativo para o funcionamento do CBI - IPSM. Art. 7º - As normas complementares relativas às atividades do CBI - IPSM serão estabelecidas em seu regimento interno. Art. 8 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.