PL PROJETO DE LEI 857/2000

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 857/2000

Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 857/2000, do Deputado Marco Régis, que dispõe sobre a compra de medicamentos genéricos para os estoques da rede pública de saúde e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 857/2000

Dispõe sobre a compra de medicamentos genéricos para os estoques da rede pública de saúde e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - As unidades de saúde, no âmbito estadual do Serviço Único de Saúde - SUS -, comprarão medicamentos genéricos para seus estoques. Parágrafo único - Na falta do medicamento genérico, poderão ser comprados medicamentos de referência ou similares disponíveis no mercado. Art. 2º - Na aquisição de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e nas prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito estadual do SUS, será adotada a Denominação Comum Brasileira - DCB - ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional - DCI. Art. 3º - As unidades de saúde do SUS no Estado afixarão, em local visível, cartaz educativo sobre a Denominação Comum Brasileira - DCB - e sobre o medicamento genérico, na forma estabelecida pelo órgão estadual responsável. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 28 de novembro de 2000. Maria Olívia, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Marco Régis.