PL PROJETO DE LEI 857/2000

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 857/2000

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Deputado Marco Régis, o projeto de lei em tela obriga a rede pública de saúde a comprar medicamentos para seus estoques pelo nome genérico. O projeto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça, que perdeu o prazo para emitir seu parecer. Em seguida, a Comissão de Saúde manifestou-se pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Cabe agora a esta Comissão emitir parecer quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Fundamentação O projeto de lei em epígrafe estabelece a obrigatoriedade de a rede pública de saúde comprar medicamentos pelo nome genérico por meio das secretarias municipais e da Secretaria de Estado da Saúde, objetiva que, na emissão de receitas pelas unidades de saúde, seja usado o nome genérico dos medicamentos e determina a afixação de cartazes educativos sobre os genéricos e de listagem de padronização de medicamentos. A Comissão de Saúde apresentou o Substitutivo nº 1 visando à adequação técnica do projeto, uma vez que estabelece a aquisição de medicamentos genéricos pelas unidades de saúde no âmbito do SUS e, na falta destes, propõe sejam comprados os similares disponíveis no mercado. Complementa que aquelas aquisições na modalidade de compra e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos no âmbito do SUS adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira - DCB - ou, na falta desta, a Denominação Comum Internacional - DCI. Do ponto de vista financeiro, a implementação do disposto no projeto de lei trará benefícios à população, pois a prática da compra dos medicamentos genéricos acarretará queda nos preços dos medicamentos convencionais em curto e médio prazo. Além disso, os medicamentos genéricos encontram-se, em média, de 30% a 40% mais baratos no mercado, comparados aos medicamentos de referência ou similares; assim, as despesas geradas pelas compras dos primeiros representam um custo menor. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 857/2000, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Saúde. Sala das Comissões, 10 de outubro de 2000. Márcio Cunha, Presidente - Mauro Lobo, relator - Rogério Correia - Olinto Godinho.