PL PROJETO DE LEI 536/1999
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 536/99
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 536/99, do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira,
que acrescenta dispositivo à Lei nº 11.539, de 22/7/94, que dispõe
sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, foi aprovado
no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º
do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 536/99
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, que
dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, fica
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º - ....................
Parágrafo único - A UEMG poderá associar-se a outras instituições de
ensino superior mediante contrato ou instrumento congênere que tenha
por objetivo a cooperação didático-científica.".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2000.
Glycon Terra Pinto, Presidente - Marco Régis, relator - Djalma Diniz.