PL PROJETO DE LEI 536/1999

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 536/99 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 536/99, do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira, que acrescenta dispositivo à Lei nº 11.539, de 22/7/94, que dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 536/99 Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º - .................... Parágrafo único - A UEMG poderá associar-se a outras instituições de ensino superior mediante contrato ou instrumento congênere que tenha por objetivo a cooperação didático-científica.". Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 30 de agosto de 2000. Glycon Terra Pinto, Presidente - Marco Régis, relator - Djalma Diniz.