PL PROJETO DE LEI 536/1999
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 536/99
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
O projeto de lei em tela, de autoria do Deputado Jorge Eduardo de
Oliveira, autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a
receber, como associada, a Escola Superior de Agronomia e Ciências de
Machado.
O projeto foi distribuído às comissões competentes. A Comissão de
Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, pela
constitucionalidade e pela legalidade da proposição e apresentou o
Substitutivo nº 1. A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia manifestou-se favoravelmente quanto ao mérito. Agora, nos
temos regimentais, o projeto deverá receber o parecer desta Comissão
quanto aos aspectos orçamentários.
Fundamentação
Uma vez transformada em lei a proposição, a Escola Superior de
Agronomia e Ciências de Machado poderá beneficiar-se da assistência
técnica, científica e administrativa da UEMG.
Em razão da assinatura do convênio previsto e da transformação da
unidade de Machado em associada da UEMG, não haverá despesas extras
para o Estado. Serão utilizados os recursos já existentes e
disponíveis para as duas unidades. Ocorrerá, assim, uma sinergia na
aplicação dos recursos, com substanciais ganhos para ambas as partes.
Como salientado anteriormente, a palavra "associada" que aparece no
projeto deve ser entendida no sentido de reunir, aliar, cooperar.
Assim, a cooperação entre as universidades deverá ter em vista o
aspecto didático-científico, de forma a se promover a articulação
entre a ciência, a tecnologia e o ensino, além de possibilitar o
intercâmbio entre as diferentes instituições de ensino, com o
conseqüente reflexo positivo para o ensino superior em geral.
No orçamento realizado pela UEMG até o mês de setembro do corrente
exercício não constam despesas com a realização de convênios. Estão
orçados R$1.600.000,00 com transferências a instituições privadas, mas
até o momento nenhuma despesa a esse título foi realizada.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 536/99,
no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2000.
Márcio Cunha, Presidente e relator - Rêmolo Aloise - Rogério Correia
- Mauro Lobo.