PL PROJETO DE LEI 536/1999

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 536/99 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório O projeto de lei em tela, de autoria do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira, autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a receber, como associada, a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado. O projeto foi distribuído às comissões competentes. A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da proposição e apresentou o Substitutivo nº 1. A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia manifestou-se favoravelmente quanto ao mérito. Agora, nos temos regimentais, o projeto deverá receber o parecer desta Comissão quanto aos aspectos orçamentários. Fundamentação Uma vez transformada em lei a proposição, a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado poderá beneficiar-se da assistência técnica, científica e administrativa da UEMG. Em razão da assinatura do convênio previsto e da transformação da unidade de Machado em associada da UEMG, não haverá despesas extras para o Estado. Serão utilizados os recursos já existentes e disponíveis para as duas unidades. Ocorrerá, assim, uma sinergia na aplicação dos recursos, com substanciais ganhos para ambas as partes. Como salientado anteriormente, a palavra "associada" que aparece no projeto deve ser entendida no sentido de reunir, aliar, cooperar. Assim, a cooperação entre as universidades deverá ter em vista o aspecto didático-científico, de forma a se promover a articulação entre a ciência, a tecnologia e o ensino, além de possibilitar o intercâmbio entre as diferentes instituições de ensino, com o conseqüente reflexo positivo para o ensino superior em geral. No orçamento realizado pela UEMG até o mês de setembro do corrente exercício não constam despesas com a realização de convênios. Estão orçados R$1.600.000,00 com transferências a instituições privadas, mas até o momento nenhuma despesa a esse título foi realizada. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 536/99, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 22 de fevereiro de 2000. Márcio Cunha, Presidente e relator - Rêmolo Aloise - Rogério Correia - Mauro Lobo.