PL PROJETO DE LEI 424/1999

PARECER SOBRE A EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 424/99 Comissão de Administração Pública Relatório De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o projeto de lei em epígrafe altera o Plano de Carreiras do Servidor do Ministério Público e dá outras providências. Aprovada em 1º turno com as Emendas nºs 1 a 3, a proposição foi remetida a esta Comissão a fim de que seja examinada a Emenda nº 3, apresentada em Plenário por ocasião da discussão da matéria no 2º turno. Fundamentação A emenda de que se cogita incide sobre o art. 1º do projeto, conferindo-lhe a seguinte redação: "Art. 1º- Os Quadros Específicos de Provimento Efetivo constantes nos Anexos I e II da Lei nº11.181, de 10 de agosto de 1993, modificados pelo art. 1º da Lei nº 12.053, de 5 de janeiro de 1996, conforme seu Anexo I, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei". A nova redação proposta pela emenda tem por objetivo adequar o texto do art. 1º da proposição e do Anexo I às modificações introduzidas na Lei nº 11.181, de 1993, pela Lei nº 12.053, de 1996, razão pela qual somos pela sua aprovação. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 424/99. Sala das Comissões, 2 de dezembro de 1999. Jorge Eduardo de Oliveira, Presidente - Doutor Viana, relator - Chico Rafael - Sargento Rodrigues - Sebastião Navarro Vieira.