PL PROJETO DE LEI 424/1999
PARECER SOBRE A EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 424/99
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o projeto de lei em
epígrafe altera o Plano de Carreiras do Servidor do Ministério Público
e dá outras providências.
Aprovada em 1º turno com as Emendas nºs 1 a 3, a proposição foi
remetida a esta Comissão a fim de que seja examinada a Emenda nº 3,
apresentada em Plenário por ocasião da discussão da matéria no 2º
turno.
Fundamentação
A emenda de que se cogita incide sobre o art. 1º do projeto,
conferindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 1º- Os Quadros Específicos de Provimento Efetivo constantes nos
Anexos I e II da Lei nº11.181, de 10 de agosto de 1993, modificados
pelo art. 1º da Lei nº 12.053, de 5 de janeiro de 1996, conforme seu
Anexo I, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei".
A nova redação proposta pela emenda tem por objetivo adequar o texto
do art. 1º da proposição e do Anexo I às modificações introduzidas na
Lei nº 11.181, de 1993, pela Lei nº 12.053, de 1996, razão pela qual
somos pela sua aprovação.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda nº 3 ao Projeto de
Lei nº 424/99.
Sala das Comissões, 2 de dezembro de 1999.
Jorge Eduardo de Oliveira, Presidente - Doutor Viana, relator - Chico
Rafael - Sargento Rodrigues - Sebastião Navarro Vieira.