PL PROJETO DE LEI 424/1999
EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 424/99
Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13 - As despesas necessárias à execução desta lei correrão por
conta dos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público do
Estado.".
Sala das Reuniões, de de 1999.
Rêmolo Aloise
Justificação: Por uma questão de técnica legislativa, torna-se
necessária a redação proposta pela emenda, para explicitar que as
despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Ministério Público, que são destinadas pelo
Executivo Estadual na forma do art. 168 da Constituição Federal e do
art. 162 da Constituição Estadual.