PL PROJETO DE LEI 424/1999

EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 424/99 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - As despesas necessárias à execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado.". Sala das Reuniões, de de 1999. Rêmolo Aloise Justificação: Por uma questão de técnica legislativa, torna-se necessária a redação proposta pela emenda, para explicitar que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, que são destinadas pelo Executivo Estadual na forma do art. 168 da Constituição Federal e do art. 162 da Constituição Estadual.