PL PROJETO DE LEI 363/1999

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 363/99 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Deputado Luiz Fernando Faria, o projeto em tela dispõe sobre o atendimento odontológico preventivo nas escolas estaduais. Foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde. A primeira concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. A segunda opinou por sua aprovação com as Emendas nºs 1 e 2, que apresentou. Agora vem o projeto a essa Comissão para receber parecer nos termos regimentais. Fundamentação A proposição em análise visa a assegurar que as escolas estaduais disponham de atendimento odontológico preventivo, a ser feito por gabinetes dentários portáteis. Por meio de visitas periódicas às escolas, serão efetuados os procedimentos de caráter preventivo, como aplicação de flúor e evidência da placa bacteriana, além de serem ministrados ensinamentos práticos de higiene bucal. Tais objetivos coadunam-se com os ditames da prevenção de doenças, garantindo melhor qualidade de vida à população e menor gasto com saúde, preocupação esta prevista na Constituição Estadual. A Comissão de Saúde apresentou duas emendas. A primeira tem como objetivo especificar as formas de prevenção. A segunda acrescenta cláusula de vigência, inexistente no projeto original. Do ponto de vista financeiro-orçamentário, haverá aumento de despesa com a implantação desse projeto, pois será necessário montar equipes volantes para atender a todas as escolas do Estado. Entretanto, entendemos que haverá diminuição de gastos com saúde bucal, o que constitui ganho financeiro e social. Conclusão Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 363/99, no 1º turno, com as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Saúde. Sala das Comissões, 19 de outubro de 1999. Márcio Cunha, Presidente - Rêmolo Aloise, relator - Mauro Lobo - Eduardo Hermeto.