PL PROJETO DE LEI 363/1999
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 363/99
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Deputado Luiz Fernando Faria, o projeto em tela dispõe
sobre o atendimento odontológico preventivo nas escolas estaduais.
Foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde. A
primeira concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e
legalidade. A segunda opinou por sua aprovação com as Emendas nºs 1 e
2, que apresentou.
Agora vem o projeto a essa Comissão para receber parecer nos termos
regimentais.
Fundamentação
A proposição em análise visa a assegurar que as escolas estaduais
disponham de atendimento odontológico preventivo, a ser feito por
gabinetes dentários portáteis. Por meio de visitas periódicas às
escolas, serão efetuados os procedimentos de caráter preventivo, como
aplicação de flúor e evidência da placa bacteriana, além de serem
ministrados ensinamentos práticos de higiene bucal.
Tais objetivos coadunam-se com os ditames da prevenção de doenças,
garantindo melhor qualidade de vida à população e menor gasto com
saúde, preocupação esta prevista na Constituição Estadual.
A Comissão de Saúde apresentou duas emendas. A primeira tem como
objetivo especificar as formas de prevenção. A segunda acrescenta
cláusula de vigência, inexistente no projeto original.
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, haverá aumento de despesa
com a implantação desse projeto, pois será necessário montar equipes
volantes para atender a todas as escolas do Estado. Entretanto,
entendemos que haverá diminuição de gastos com saúde bucal, o que
constitui ganho financeiro e social.
Conclusão
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 363/99, no 1º
turno, com as Emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Saúde.
Sala das Comissões, 19 de outubro de 1999.
Márcio Cunha, Presidente - Rêmolo Aloise, relator - Mauro Lobo -
Eduardo Hermeto.