PL PROJETO DE LEI 221/1999
EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO VENCIDO NO 1º TURNO DO PROJETO DE
LEI Nº 221/99
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º a seguinte redação:
"Art. 1º - .................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às
contribuições previdenciárias para custeio parcial de aposentadorias
instituídas pelas Leis nºs 12.278, de 30 de julho de 1996, e 12.328,
de 1º de novembro de 1996, e pela Resolução nº 5.171, de 13 de julho
de 1996, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nem ao
Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais -
IPLEMG.".
Sala das Reuniões, de de 1999.
Dinis Pinheiro
Justificação: Tendo em vista ter sido o PRELEGIS extinto pela Lei
Complementar nº 52, de 1999, não se justifica sua inclusão nas
disposições do parágrafo.