PL PROJETO DE LEI 221/1999

EMENDA Nº 1 AO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO VENCIDO NO 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 221/99 Dê-se ao parágrafo único do art. 1º a seguinte redação: "Art. 1º - ................................. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às contribuições previdenciárias para custeio parcial de aposentadorias instituídas pelas Leis nºs 12.278, de 30 de julho de 1996, e 12.328, de 1º de novembro de 1996, e pela Resolução nº 5.171, de 13 de julho de 1996, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nem ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG.". Sala das Reuniões, de de 1999. Dinis Pinheiro Justificação: Tendo em vista ter sido o PRELEGIS extinto pela Lei Complementar nº 52, de 1999, não se justifica sua inclusão nas disposições do parágrafo.