PL PROJETO DE LEI 203/1999

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 203/99 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 203/99, do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com vinhos de produção nacional e estrangeira, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 203/99 Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, autorizando o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com vinhos de produção nacional. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte § 16: "Art. 12 - ...................................................................... § 16 - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para até 25% (vinte e cinco por cento) a carga tributária nas operações internas com vinhos de produção nacional .". Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta lei no prazo de trinta dias contado da data de sua publicação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 9 de dezembro de 1999. Elmo Braz, Presidente - Paulo Pettersen, relator - Aílton Vilela.