PL PROJETO DE LEI 203/1999
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 203/99
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 203/99, do Deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas
operações internas com vinhos de produção nacional e estrangeira, foi
aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º
do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 203/99
Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de
1975, que consolida a legislação tributária do Estado, autorizando o
Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações
internas com vinhos de produção nacional.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica
acrescido do seguinte § 16:
"Art. 12 -
......................................................................
§ 16 - Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas
condições previstos em regulamento, a reduzir para até 25% (vinte e
cinco por cento) a carga tributária nas operações internas com vinhos
de produção nacional .".
Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução
do disposto nesta lei no prazo de trinta dias contado da data de sua
publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 9 de dezembro de 1999.
Elmo Braz, Presidente - Paulo Pettersen, relator - Aílton Vilela.