PL PROJETO DE LEI 76/1999
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 76/99
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 76/99, do Deputado Wanderley Ávila, que isenta o
cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição
em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Estado de Minas
Gerais, foi aprovado nos turnos regimentais, sem emenda.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º
do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 76/99
Isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em
concurso público do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concurso
público do Estado o cidadão comprovadamente desempregado.
§ 1º - O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a
apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de
documento similar, no ato da inscrição.
§ 2(?) - Constarão no edital do concurso as informações relativas à
isenção da taxa de que trata esta lei e aos documentos exigidos para
comprovação de desemprego.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 23 de novembro de 1999.
Elmo Braz, Presidente - Maria Olívia, relatora - Marco Régis.