PL PROJETO DE LEI 76/1999

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 76/99 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 76/99, do Deputado Wanderley Ávila, que isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Estado de Minas Gerais, foi aprovado nos turnos regimentais, sem emenda. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 76/99 Isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concurso público do Estado o cidadão comprovadamente desempregado. § 1º - O candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, no ato da inscrição. § 2(?) - Constarão no edital do concurso as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 23 de novembro de 1999. Elmo Braz, Presidente - Maria Olívia, relatora - Marco Régis.