PL PROJETO DE LEI 76/1999

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 76/99 Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social Relatório De autoria do Deputado Wanderley Ávila, o projeto de lei em análise isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Estado. Examinada a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe a esta Comissão emitir parecer sobre o projeto, nos termos do art. 102, XIV, c/c o art. 188, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto de lei em pauta tem por objetivo isentar o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Estado. A quantidade de desempregados em nosso Estado assume proporções alarmantes. Destes, muitos poderiam se habilitar a um cargo público, submetendo-se a concurso, mas deixam de fazê-lo por impossibilidade financeira. A taxa de inscrição é cobrada para cobrir gastos gerados pelo concurso, evitando-se onerar os cofres do Estado. Entretanto, é necessário ressaltar que, pelo art. 6º da Constituição Federal, o trabalho é um direito social, e pelo art. 37, II, da mesma Carta, temos que a investidura em cargo ou emprego público se dá mediante prévia aprovação em concurso público, princípio reafirmado na Constituição do Estado, em seu art. 21, § 1º. É justo que o Estado proporcione a todos a oportunidade de participar dos concursos públicos para vagas em seus quadros, liberando da taxa de inscrição aqueles comprovamente desempregados. Muito oportuno, pois, o projeto sob análise, que visa a oferecer ao desempregado condições de concorrer aos cargos oferecidos, com a oportunidade de retorno a uma vida mais digna e produtiva. Conclusão Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 76/99, no 1º turno, na forma proposta. Sala das Comissões, 20 de abril de 1999. Ivo José, Presidente - Christiano Canêdo, relator - Luiz Menezes - Ronaldo Canabrava.