PL PROJETO DE LEI 1715/1998
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.715/98
Na publicação em epígrafe, verificada na edição de 10/7/98, na pág.
18, col. 4, no § 3º do art. 8º, onde se lê:
"o disposto no art. 37 desta lei", leia-se:
"o disposto no art. 38 desta lei";
no parágrafo único do art. 38, onde se lê:
"o disposto no § 2º do art. 8º desta lei", leia-se:
"o disposto no § 3º do art. 8º desta lei";
no art. 36, onde se lê:
"26 de dezembro de 1995", leia-se:
"26 de dezembro de 1975";
no Anexo I, onde se lê:
"a que se refere o art. 43", leia-se:
"a que se refere o art. 20";
onde se lê:
"Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos - ARSEMG", leia-
se:
"Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais -
ARSEMG";
no Anexo II, onde se lê:
"a que se refere o art. 36", leia-se:
"a que se refere o art. 37";
no Anexo III, onde se lê:
"Agência Reguladora de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG",
leia-se:
"Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais -
ARSEMG".