PL PROJETO DE LEI 1715/1998

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.715/98 Na publicação em epígrafe, verificada na edição de 10/7/98, na pág. 18, col. 4, no § 3º do art. 8º, onde se lê: "o disposto no art. 37 desta lei", leia-se: "o disposto no art. 38 desta lei"; no parágrafo único do art. 38, onde se lê: "o disposto no § 2º do art. 8º desta lei", leia-se: "o disposto no § 3º do art. 8º desta lei"; no art. 36, onde se lê: "26 de dezembro de 1995", leia-se: "26 de dezembro de 1975"; no Anexo I, onde se lê: "a que se refere o art. 43", leia-se: "a que se refere o art. 20"; onde se lê: "Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos - ARSEMG", leia- se: "Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG"; no Anexo II, onde se lê: "a que se refere o art. 36", leia-se: "a que se refere o art. 37"; no Anexo III, onde se lê: "Agência Reguladora de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG", leia-se: "Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG".