PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1518/1997

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.518/97 Comissão de Redação O Projeto de Resolução nº 1.518/97, de autoria da Mesa da Assembléia, que extingue cargos e funções gratificadas da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno com as Emendas nºs 1 a 4 ao vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.518/97 Extingue cargos e funções gratificadas da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Ficam extintos 70 (setenta) cargos de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria - AL-GB -, previstos no Anexo I da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990. Art. 2º - Ficam extintas 98 (noventa e oito) funções gratificadas criadas pelas Resoluções nºs 5.086, de 31 de agosto de 1990; 5.090, de 17 de dezembro de 1990, e 5.142, de 31 de maio de 1994, com as modificações posteriores. Parágrafo único - A especificação das funções extintas e das remanescentes será estabelecida em ato da Mesa da Assembléia, a partir de estudo a ser desenvolvido pela Diretoria-Geral, tendo em vista as situações de vacância e as necessidades da Secretaria da Assembléia Legislativa. Art. 3º - Fica incluído, no Anexo I da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, o cargo de Agente de Serviços de Gabinete, padrão AL- 01, acrescendo-se a todos os da estrutura, inclusive a este, os com nomenclatura I e II, correspondentes aos padrões imediatamente subseqüentes, com a classificação e pontuação a serem definidas em regulamentação específica, os quais serão utilizados na estrutura de até 250 (duzentos e cinqüenta) pontos, destinando-se os 25 (vinte e cinco) pontos restantes à Tarefa Especial Diária. § 1º - A estrutura mencionada no "caput" deste artigo será constituída por opção de titular de gabinete parlamentar. § 2º - O disposto neste artigo não ensejará aumento de despesa. Art. 4º - A substituição de servidor investido em cargo de direção ou na função de Gerente-Geral fica restrita, na forma de regulamento, à hipótese de impedimento legal do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos e será paga na proporção dos dias de efetivo exercício do cargo ou da função que excederem a esse período. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a ocupante de cargo ou função que, nos termos legais, detenha competência para ordenação de despesa. Art. 5º - O concurso público para admissão de servidor em cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa será realizado em 2 (duas) etapas, nos termos deste artigo. § 1º - A primeira etapa do concurso consistirá em seleção para curso preparatório de admissão no serviço público, a ser oferecido pela Escola do Legislativo. § 2º - A segunda etapa do concurso consistirá na aprovação do candidato no curso preparatório, segundo critérios estabelecidos em regulamento. § 3º - O candidato aprovado na primeira etapa fará jus, durante o período em que freqüentar o curso preparatório, a bolsa-auxílio no valor correspondente ao padrão AL-05. § 4º - A concessão de bolsa-auxílio não caracteriza vínculo de natureza funcional entre o candidato e o Poder Legislativo. § 5º - O abandono do curso implicará a devolução dos valores recebidos na forma do § 3º deste artigo.

§ 6º - As condições e os critérios de realização do concurso e do curso de que trata este artigo serão definidos em deliberação da Mesa da Assembléia. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 22 de dezembro de 1997. Dimas Rodrigues, Presidente - Wilson Trópia, relator - Jorge Hannas.