PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1502/1997
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.502/97
Comissão de Redação
O Projeto de Resolução nº 1.502/97, da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Governador do
Estado referentes ao exercício de 1996, foi aprovado em turno único,
sem emenda.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º
do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.502/97
Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de
1996.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado
referentes ao exercício de 1996.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1997.
Aílton Vilela, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bilac Pinto.