PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1502/1997

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.502/97 Comissão de Redação O Projeto de Resolução nº 1.502/97, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 1996, foi aprovado em turno único, sem emenda. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.502/97 Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 1996. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 1996. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 23 de dezembro de 1997. Aílton Vilela, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bilac Pinto.