PL PROJETO DE LEI 1478/1997
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.478/97
Comissão de Administração Pública
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de
2/12/97, na pág. 39, col. 3, substitua-se o último parágrafo da
"Fundamentação" pelo seguinte:
"Com vistas ao aprimoramento da proposição em virtude de solicitação
oriunda do Poder Executivo, apresentamos, a seguir, as Emendas nºs 1 e
2, que tratam dos beneficiários da GIEFS e estendem essa gratificação
aos servidores da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.".
Na "Conclusão" onde se lê:
"com as Emendas nºs 1 a 3", leia-se:
"com as Emendas nºs 1 e 2".
Em conseqüência, fica sem efeito a publicação da Emenda nº 3.
A redação da Emenda nº 2 é a seguinte, ficando sem efeito a redação
da referida emenda, publicada na mesma edição, página e coluna:
"EMENDA Nº 2
Acrescente-se onde convier:
Art. .... - Fica estendida a partir da data desta lei ao servidor em
efetivo exercício na Fundação Ezequiel Dias - FUNED - a Gratificação
de Incentivo à Eficientização dos Serviços - GIEFS -, não se
aplicando, nessa hipótese, o disposto no art. 2º desta lei.'.".