PL PROJETO DE LEI 1393/1997
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1.393/97
Na publicação da emenda em epígrafe, verificada na edição de
17/10/98, pág. 19, col. 3, onde se lê:
"Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria
de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de
Assistente Jurídico Penitenciário, sendo assegurado ao servidor
estadual investido na função de Assistente Jurídico de Estabelecimento
Penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta
com a respectiva vacância.
Parágrafo único - Fica limitado a 45 (quarenta e cinco) o número de
funções a que se refere o "caput" deste artigo, tendo seus ocupantes
vencimentos, direitos e vantagens equivalentes ao cargo de Defensor
Público.".", leia-se:
"Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria
de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de
Assistente Jurídico Penitenciário, sendo assegurado ao servidor
estadual investido na função de Assistente Jurídico de Estabelecimento
Penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta
com a respectiva vacância.
§ 1º - Fica limitado a 50 (cinqüenta) o número de funções a que se
refere o "caput" deste artigo, sendo atribuída aos seus ocupantes a
remuneração correspondente à do Defensor Público de 1ª Classe,
obedecida a carga horária deste.
§ 2º - O servidor investido na função referida no "caput" deste
artigo não fará jus ao pagamento do Adicional de Local de Trabalho,
previsto na Lei nº 11.717, de 27/12/94.
§ 3º - Fica proibida a transferência de servidor, bacharel em
Direito, para exercício de função ou atividade advocatícia nas
penitenciárias e na Defensoria Pública, salvo se classificado no
respectivo concurso público.".".