PL PROJETO DE LEI 1393/1997

EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 1.393/97 Na publicação da emenda em epígrafe, verificada na edição de 17/10/98, pág. 19, col. 3, onde se lê: "Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de Assistente Jurídico Penitenciário, sendo assegurado ao servidor estadual investido na função de Assistente Jurídico de Estabelecimento Penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta com a respectiva vacância. Parágrafo único - Fica limitado a 45 (quarenta e cinco) o número de funções a que se refere o "caput" deste artigo, tendo seus ocupantes vencimentos, direitos e vantagens equivalentes ao cargo de Defensor Público.".", leia-se: "Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, o quadro suplementar de Assistente Jurídico Penitenciário, sendo assegurado ao servidor estadual investido na função de Assistente Jurídico de Estabelecimento Penitenciário o direito de permanecer nessa função, que será extinta com a respectiva vacância. § 1º - Fica limitado a 50 (cinqüenta) o número de funções a que se refere o "caput" deste artigo, sendo atribuída aos seus ocupantes a remuneração correspondente à do Defensor Público de 1ª Classe, obedecida a carga horária deste. § 2º - O servidor investido na função referida no "caput" deste artigo não fará jus ao pagamento do Adicional de Local de Trabalho, previsto na Lei nº 11.717, de 27/12/94. § 3º - Fica proibida a transferência de servidor, bacharel em Direito, para exercício de função ou atividade advocatícia nas penitenciárias e na Defensoria Pública, salvo se classificado no respectivo concurso público.".".