PL PROJETO DE LEI 1258/1997

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.258/97 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 1.258/97, do Deputado José Militão, que dispõe sobre a contribuição previdenciária do servidor em exercício de cargo em comissão em Poder que não o de origem, foi aprovado no 2º turno, com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 1.258/97 Dispõe sobre a contribuição previdenciária do servidor em exercício de cargo em comissão em Poder que não o de origem. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - É vedada a cobrança de complementação de contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG - e de complementação de contribuição para custeio parcial dos proventos de aposentadoria do servidor público das administrações direta e indireta do Estado, em exercício de cargo em comissão em órgão ou entidade de Poder que não o de origem. Parágrafo único - O cálculo das contribuições de que trata o "caput" deste artigo terá como base o estipêndio de contribuição do cargo pelo qual o servidor tiver feito opção, observado o disposto no art. 25 da Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 4 de junho de 1998. Arnaldo Penna, Presidente - Ajalmar Silva, relator - Sebastião Costa.