PL PROJETO DE LEI 1258/1997
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.258/97
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 1.258/97, do Deputado José Militão, que dispõe
sobre a contribuição previdenciária do servidor em exercício de cargo
em comissão em Poder que não o de origem, foi aprovado no 2º turno,
com a Emenda nº 1 ao vencido no 1º turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º
do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.258/97
Dispõe sobre a contribuição previdenciária do servidor em exercício
de cargo em comissão em Poder que não o de origem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - É vedada a cobrança de complementação de contribuição
previdenciária para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG - e de complementação de contribuição
para custeio parcial dos proventos de aposentadoria do servidor
público das administrações direta e indireta do Estado, em exercício
de cargo em comissão em órgão ou entidade de Poder que não o de
origem.
Parágrafo único - O cálculo das contribuições de que trata o "caput"
deste artigo terá como base o estipêndio de contribuição do cargo pelo
qual o servidor tiver feito opção, observado o disposto no art. 25 da
Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 4 de junho de 1998.
Arnaldo Penna, Presidente - Ajalmar Silva, relator - Sebastião Costa.