PL PROJETO DE LEI 1184/1997
PARECER SOBRE AS EMENDAS NºS 11 E 12, APRESENTADAS NO 1º TURNO, AO
PROJETO DE LEI Nº 1.184/97
Comissão de Meio Ambiente
Relatório
O Projeto de Lei nº 1.184/97, do Governador do Estado, altera a
denominação da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM - para
Fundação de Engenharia do Meio Ambiente de Minas Gerais - FEAM-MG -,
dispõe sobre sua reorganização e dá outras providências.
O projeto foi apreciado, em reunião conjunta, pelas Comissões de
Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade,
constitucionalidade e legalidade; de Administração Pública, de Meio
Ambiente e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por
sua aprovação.
Na fase de discussão no 1º turno, foram apresentadas, no Plenário, as
Emendas nºs 11 e 12, que vêm a esta Comissão para receber parecer.
Compete-nos, agora, opinar sobre a matéria.
Fundamentação
As emendas apresentadas em Plenário versam sobre o seguinte:
Emenda nº 11 - Transformação da Superintendência de Administração e
Finanças em Diretoria de Administração e Finanças.
Emenda nº 12 - Mantém o nome da FEAM, substituindo a expressão
"Engenharia". Fica prejudicada por similaridade com emenda já
apresentada na Comissão de Meio Ambiente.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação da Emenda nº 11 e pela
prejudicialidade da Emenda nº 12, apresentadas ao Projeto de Lei nº
1.184/97.
Sala das Comissões, 25 de junho de 1997.
Ronaldo Vasconcellos, Presidente - Antônio Roberto, relator - Adelmo
Carneiro Leão.