PL PROJETO DE LEI 1184/1997

PARECER SOBRE AS EMENDAS NºS 11 E 12, APRESENTADAS NO 1º TURNO, AO PROJETO DE LEI Nº 1.184/97 Comissão de Meio Ambiente Relatório O Projeto de Lei nº 1.184/97, do Governador do Estado, altera a denominação da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM - para Fundação de Engenharia do Meio Ambiente de Minas Gerais - FEAM-MG -, dispõe sobre sua reorganização e dá outras providências. O projeto foi apreciado, em reunião conjunta, pelas Comissões de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade; de Administração Pública, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que opinaram por sua aprovação. Na fase de discussão no 1º turno, foram apresentadas, no Plenário, as Emendas nºs 11 e 12, que vêm a esta Comissão para receber parecer. Compete-nos, agora, opinar sobre a matéria. Fundamentação As emendas apresentadas em Plenário versam sobre o seguinte: Emenda nº 11 - Transformação da Superintendência de Administração e Finanças em Diretoria de Administração e Finanças. Emenda nº 12 - Mantém o nome da FEAM, substituindo a expressão "Engenharia". Fica prejudicada por similaridade com emenda já apresentada na Comissão de Meio Ambiente. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação da Emenda nº 11 e pela prejudicialidade da Emenda nº 12, apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.184/97. Sala das Comissões, 25 de junho de 1997. Ronaldo Vasconcellos, Presidente - Antônio Roberto, relator - Adelmo Carneiro Leão.