PL PROJETO DE LEI 1026/1996

"OFÍCIO Nº 21/97 Belo Horizonte, 17 de março de 1997. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, a inclusa proposta de emendas ao Projeto de Lei nº 1.026/96, o qual dispõe sobre a estruturação do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas e dá outras providências. Apreciadas pelo Plenário do Tribunal de Contas, as referidas emendas objetivam reestruturar e alocar os Cargos de Assistente Técnico de Controle Externo, Assistente de Controle Externo III e Assistente de Controle Externo II em nível que efetivamente possam prestar relevante serviço a este Tribunal de Contas, bem como atender um pleito antigo dos detentores dos referidos cargos. Essas são as razões que me levam a ter a iniciativa da apresentação da presente proposta. Valho-me do ensejo para reafirmar a Vossa Excelência as manifestações de estima e consideração. Cordiais saudações, João Bosco Murta Lages, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 1.026/96 EMENDA Nº 1 Acrescente-se onde convier: "Art. ... - Respeitado o posicionamento adquirido pelo Servidor, de acordo com a respectiva apostila de direitos, o Anexo III contém a correspondência entre os Cargos da situação anterior que foram transformados e os resultantes desta lei. § 1º - O Servidor integrante do Quadro Específico de Provimento efetivo poderá optar pela permanência na situação anterior, devendo, nesse caso, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, hipótese em que ficará, nessa condição, em quadro suplementar, a ser extinto com a respectiva vacância. § 2º - A implantação da estrutura prevista no "caput" deste artigo será definida em resolução. Art. ... - A exigência de escolaridade, constante do Grupo 3 do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Anexo I, não se aplica aos atuais ocupantes de Cargos transformados cujo provimento tenha ocorrido em data anterior à publicação desta lei, salvo exigência de lei reguladora do exercício de profissão.". EMENDA Nº 2 Modifica a redação das letras "e", "f", "g" e "h" e inclui a letra "i" no item II do art. 11. e) Em cargos de Auxiliar de Controle Externo, código TC-SG-01, os cargos de Auxiliar Instrutivo, código TC-SG-07, mantido o símbolo de vencimento original. f) Os Cargos de Assistente Técnico de Controle Externo V, código TC- SG-01, transformados em Cargos de Técnico de Controle Externo V, código TC-NS-11, que ainda não foram extintos por força do disposto no art. 14 da lei nº 10.858, de 5 de agosto de 1992, à medida que vagarem, ficarão automaticamente transformados em Cargos de Técnico de Controle Externo I, código TC-NS-02. g) Os 20 (vinte) primeiros Cargos de Técnico de Controle Externo VI, código TC-NS-12, à medida que vagarem, ficarão automaticamente transformados em Cargos de Engenheiro Perito, código TC-NS-10. h) Os 21 (vinte e um) Cargos restantes de Técnico de Controle Externo VI, código TC-NS-12, também, à medida que vagarem, ficarão automaticamente transformados em Cargos de Técnico de Controle Externo I, código TC-NS-02. i) Os cargos de Técnico de Controle Externo VII, código TC-NS-13, à medida que vagarem, ficarão automaticamente transformados em Cargos de Inspetor de Controle Externo, código TC-NS-01. EMENDA Nº 3 O art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - Os Cargos de Agente de Transporte e Vigilância passam a ter o Código TC-PG-01; os Cargos de Inspetor de Controle Externo passam a ter código TC-NS-01; os Cargos de Redator de Acórdão e Correspondência passam a ter o código TC-NS-06; os Cargos de Taquígrafo-Redator passam a ter o código TC-NS-07; os Cargos de Técnico de Documentação passam a ter o código TC-NS-08; os Cargos de Médico passam a ter o código TC- NS-09; os Cargos de Engenheiro Perito passam a ter o código TC-NS-10 e os Cargos de Agente de Telefonia passam a ter o código TC-SG-02, todos permanecendo com os símbolos de vencimento originais.". EMENDA Nº 4 O Quadro 2 - Quadro Específico de Provimento Efetivo, do Anexo I, passa a ter a seguinte composição: 2 - Quadro Específico de Provimento Efetivo MG02@2003EX EMENDA Nº 5 Cria o Anexo III a que se refere o art. ..... Anexo III (a que se refere o art. 2º da Lei nº , de 1996) Correlação de Cargos da estrutura anterior, transformados por esta lei com a de Cargos dos Quadros Específicos de Provimento Efetivo previsto no Anexo I desta lei. MG02@2003N - Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.026/96. * - Publicado de acordo com o texto original.