PL PROJETO DE LEI 935/1996

"MENSAGEM Nº 138/96*

Belo Horizonte, 2 de setembro de 1996.

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que transforma unidade administrativa da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O projeto de lei ora encaminhado cuida da transformação do Programa de Iniciação ao Trabalho - PROMAM -, unidade administrativa constante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, a que se refere a Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996, em Diretoria de Orientação ao Trabalho Educativo do Adolescente, com vistas ao cumprimento mais eficiente de sua missão institucional, especialmente no desenvolvimento de ação educativa ao adolescente em situação de risco pessoal e social.

Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto o prazo de tramitação a que se refere o artigo 69 da Constituição do Estado, sirvo-me da oportunidade para renovar- lhe a manifestação do meu elevado apreço e especial consideração.

Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.

*- Publicado de acordo com o texto original.