PL PROJETO DE LEI 933/1996

EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 933/96 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - A cobrança da contribuição será precedida da instituição, em lei, do Fundo de que trata o art. ....". Sala das Reuniões, de setembro de 1996. Gilmar Machado