PL PROJETO DE LEI 933/1996
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEI Nº 933/96
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - A cobrança da contribuição será precedida da
instituição, em lei, do Fundo de que trata o art. ....".
Sala das Reuniões, de setembro de 1996.
Gilmar Machado