PL PROJETO DE LEI 762/1996
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 762/96
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 762/96, do Governador do Estado, que altera a
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências, foi aprovado
nos turnos regimentais, sem emenda.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art.
270, § 1º, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 762/96
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, reestruturada pela Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto
de 1985, e por alterações posteriores, passa a ter a seguinte
estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento e Coordenação:
a) Centro de Planejamento e Orçamento;
b) Centro de Racionalização e Informação;
III - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria Operacional;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
IV - Superintendência de Economia Agrícola:
a) Diretoria de Política Agrícola;
b) Diretoria de Análise de Conjuntura;
c) Diretoria de Informação Agrícola.
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades
administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em
decreto.
Art. 2º - A competência executiva da Superintendência de
Abastecimento fica transferida para a empresa Centrais de
Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA -, vinculada à Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único - Fica mantida a competência da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para coordenar a política e
promover o controle do abastecimento do Estado.
Art. 3º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código
MG-24, símbolo AH-24, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº
37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código
MG-05, símbolo DR-05, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 4º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em
comissão do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
I - 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
II - 5 (cinco) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
III - 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AS-12;
IV - 4 (quatro) cargos de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A;
V - 2 (dois) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A;
VI - 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A;
VII - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo
8/A;
VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo
11/A;
IX - 9 (nove) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06,
símbolo 9/A;
X - 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo
8/A;
XI - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A.
Art. 5º - Os cargos extintos na forma deste artigo, observado o
disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão
identificados em decreto.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 19 de junho de 1996.
Paulo Schettino, Presidente - Elbe Brandão, relatora - José Maria
Barros.