PL PROJETO DE LEI 762/1996

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 762/96 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 762/96, do Governador do Estado, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências, foi aprovado nos turnos regimentais, sem emenda. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 270, § 1º, do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 762/96 Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, extingue cargos e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, reestruturada pela Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985, e por alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Planejamento e Coordenação: a) Centro de Planejamento e Orçamento; b) Centro de Racionalização e Informação; III - Superintendência de Administração e Finanças: a) Diretoria de Pessoal; b) Diretoria Operacional; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; IV - Superintendência de Economia Agrícola: a) Diretoria de Política Agrícola; b) Diretoria de Análise de Conjuntura; c) Diretoria de Informação Agrícola. Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. Art. 2º - A competência executiva da Superintendência de Abastecimento fica transferida para a empresa Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA -, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único - Fica mantida a competência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para coordenar a política e promover o controle do abastecimento do Estado. Art. 3º - Fica transformado em 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: I - 2 (dois) cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05; II - 5 (cinco) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06; III - 2 (dois) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AS-12; IV - 4 (quatro) cargos de Supervisor II, código CH-02, símbolo 9/A; V - 2 (dois) cargos de Supervisor I, código CH-01, símbolo 8/A; VI - 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A; VII - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo 8/A; VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A; IX - 9 (nove) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; X - 9 (nove) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A; XI - 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A. Art. 5º - Os cargos extintos na forma deste artigo, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão identificados em decreto. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 19 de junho de 1996. Paulo Schettino, Presidente - Elbe Brandão, relatora - José Maria Barros.