PL PROJETO DE LEI 762/1996

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 762/96 Suprima-se o art. 3º. Sala das Reuniões, de maio de 1996. Gilmar Machado Justificação: O artigo cuja supressão ora se propõe trata da transferência da competência executiva relativa ao abastecimento para o CEASA. Dada a relevância dessa atribuição e com a possível privatização daquela entidade, entendemos que a discussão deva ser feita em conjunto, e não da forma como se propõe, sem qualquer justificação.