PL PROJETO DE LEI 762/1996
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 762/96
Suprima-se o art. 3º.
Sala das Reuniões, de maio de 1996.
Gilmar Machado
Justificação: O artigo cuja supressão ora se propõe trata da
transferência da competência executiva relativa ao abastecimento para
o CEASA. Dada a relevância dessa atribuição e com a possível
privatização daquela entidade, entendemos que a discussão deva ser
feita em conjunto, e não da forma como se propõe, sem qualquer
justificação.