PL PROJETO DE LEI 700/1996

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 700/96 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 700/96, de autoria do Governador do Estado, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, extingue o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU - e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Vem, agora, o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 270, § 1º, do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 700/96 Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, extingue o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU - e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração passa a ter a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC -; III - Assessoria Técnica de Administração; IV - Assessoria de Relações Trabalhistas; V - Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos: a) Diretoria de Recrutamento e Seleção; b) Diretoria de Treinamento. VI - Superintendência Central de Cargos, Carreiras e Vencimento: a) Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Direta; b) Diretoria de Cargos, Carreiras e Vencimento - Administração Indireta. VII - Superintendência Central de Pessoal: a) Diretoria de Direitos e Vantagens; b) Diretoria de Aposentadoria e Proventos; c) Diretoria de Cadastro e Contagem de Tempo; d) Diretoria de Sistematização do Pagamento; e) Diretoria de Acompanhamento e Controle do Pagamento. VIII - Superintendência Central de Saúde do Servidor: a) Diretoria Médica; b) Diretoria de Apoio Administrativo. IX - Superintendência Central de Correição Administrativa; X - Superintendência Central de Administração de Transportes, Imóveis e Serviços: a) Diretoria de Transportes; b) Diretoria de Bens Imóveis; c) Diretoria de Gestão de Contratos. XI - Superintendência Central de Administração de Materiais: a) Diretoria de Aquisição e Alienação; b) Diretoria de Gestão de Material. XII - Superintendência Central de Modernização Administrativa: a) Diretoria de Projetos de Racionalização de Serviços; b) Diretoria de Informática. XIII - Superintendência de Administração e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Pessoal; c) Diretoria Operacional. XIV - Coordenadorias Regionais, em número de 26. Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 2º - Fica transformado em 1 (um) cargo da classe de Assessor- Chefe, código MG-24, (AH-24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG- 05, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Parágrafo único - O cargo transformado nos termos deste artigo será identificado em decreto. Art. 3º - Fica criado no Quadro II - Cargos Comissionados -, integrante do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração a que se refere o Anexo I - M do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código MG-09, (AC-09), a que se refere o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995. Art. 4º - A classe de Corregedor Assistente, código MG-14, integrante do Grupo de Direção Superior de que trata o anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, fica transferida para a categoria superior do Grupo de Assessoramento do mesmo anexo. Art. 5º - Fica extinto o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IEDRHU -, órgão autônomo criado pela Lei nº 9.526, de 29 de dezembro de 1987, subordinado à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, transferindo-se suas funções para a Superintendência Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da referida Secretaria. Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão do IEDRHU, previstos nos Quadros II, III-1 e III-2 do Anexo II-17 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, os quais compõem o Quadro Especial de Pessoal a que se refere o art. 41 do referido decreto, serão relotados na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. § 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos de provimento em comissão extintos nos termos do art. 11 desta lei. § 2º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício no IEDRHU na data de publicação desta lei passam a exercer as suas funções na Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Art. 7º - Os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais alocados ao IEDRHU serão identificados pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda e Recursos Humanos e Administração e transferidos para esta última, por decreto. Art. 8º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração os contratos, os convênios, os acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pelo IEDRHU. Art. 9º - Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, 12 (doze) das 26 (vinte e seis) Coordenadorias Regionais criadas pelo art. 35 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, que serão identificadas em decreto. Art. 10 - As Diretorias Regionais de Pagamento de Pessoal criadas pelo art. 5º da Lei nº 11.861, de 25 de julho de 1995, passam a denominar-se Coordenadorias Regionais. Art. 11 - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no anexo desta lei. Parágrafo único - Os cargos extintos nos termos deste artigo serão identificados em decreto. Art. 12 - A empresa Minas Gerais Administração e Serviço S.A. - MGS - passa a vincular-se à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração. Art. 13 - A codificação e a identificação de cargos pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Executivo serão estabelecidas em resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 30 de abril de 1996. Paulo Schettino, Presidente - Arnaldo Penna, relator - Bonifácio Mourão. ANEXO (a que se refere o art. 11 da Lei nº , de de de 1996) Cargos de Provimento em Comissão Extintos

(Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e do Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos) +--------------------------------------------------------------------- Denominação do Cargo Número de Cargos| | |-----------------------+--------------------------------------------- Diretor Geral 01| | |-----------------------+--------------------------------------------- Diretor III 01| | |-----------------------+--------------------------------------------- Diretor II 10| | |-----------------------+--------------------------------------------- Diretor I 36| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assessor II 08| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assessor de Ativ. Central 05| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assessor I 07| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assessor Técnico 01| | |-----------------------+--------------------------------------------- Supervisor II 01 | | |-----------------------+--------------------------------------------- Oficial de Gabinete 01| | |-----------------------+--------------------------------------------- Secretário Executivo 01| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assistente de Gabinete 01| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assistente Administrativo 08| | |-----------------------+--------------------------------------------- Assistente Auxiliar 07| | |-----------------------+--------------------------------------------- Auxiliar de Ativ. Central 06| | |-----------------------+--------------------------------------------- Total 94| | +---------------------------------------------------------------------