PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/1995
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 10/95
Na publicação do substitutivo em epígrafe, verificada na edição de
24/11/95, na pág. 4, col. 4, na alínea "e" do art. 108 da Lei nº 869,
alterada pelo art. 1º do referido substitutivo, onde se lê:
"desde que comprovadamente incapacitem o servidor para o exercício da
função pública.", leia-se:
"desde que incapacitem para o exercício da função pública.".