PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 10/1995

SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/95 Na publicação do substitutivo em epígrafe, verificada na edição de 24/11/95, na pág. 4, col. 4, na alínea "e" do art. 108 da Lei nº 869, alterada pelo art. 1º do referido substitutivo, onde se lê: "desde que comprovadamente incapacitem o servidor para o exercício da função pública.", leia-se: "desde que incapacitem para o exercício da função pública.".