PL PROJETO DE LEI 345/1995

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 345/95 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório O projeto de lei em epígrafe, do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira, dispõe sobre autorização para o recebimento da Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado, pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG -, como unidade associada, até que se processe a sua absorção pela segunda. Aprovado no 1º turno, na forma proposta, o projeto vem, agora, a esta Comissão, para ser objeto de parecer no 2º turno, nos termos do Regimento Interno desta Casa. Fundamentação O objetivo do projeto em comento é fazer com que a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado seja recebida como unidade associada pela UEMG, obtendo desta assistência pedagógica, administrativa e científica. Posteriormente, devidamente preparada, a Escola deverá ser absorvida pela Universidade Estadual. Portanto, como foi salientado no 1º turno, não existem repercussões orçamentárias imediatas decorrentes da aprovação da proposição. Por outro lado, ao prestar serviços técnicos à Escola, a UEMG poderá ressarcir-se das despesas realizadas, nos termos do convênio ora autorizado. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/95 no 2º turno, na forma proposta. Sala das Comissões, 10 de dezembro de 1996. Glycon Terra Pinto, Presidente - Geraldo Rezende, relator - Durval Ângelo - Ivair Nogueira - Elbe Brandão - Péricles Ferreira.