PL PROJETO DE LEI 345/1995
PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI
Nº 345/95
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
O projeto de lei em epígrafe, do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira,
dispõe sobre autorização para o recebimento da Escola Superior de
Agronomia e Ciências de Machado, pela Universidade Estadual de Minas
Gerais - UEMG -, como unidade associada, até que se processe a sua
absorção pela segunda.
Aprovado no 1º turno, na forma proposta, o projeto vem, agora, a esta
Comissão, para ser objeto de parecer no 2º turno, nos termos do
Regimento Interno desta Casa.
Fundamentação
O objetivo do projeto em comento é fazer com que a Escola Superior de
Agronomia e Ciências de Machado seja recebida como unidade associada
pela UEMG, obtendo desta assistência pedagógica, administrativa e
científica. Posteriormente, devidamente preparada, a Escola deverá ser
absorvida pela Universidade Estadual.
Portanto, como foi salientado no 1º turno, não existem repercussões
orçamentárias imediatas decorrentes da aprovação da proposição. Por
outro lado, ao prestar serviços técnicos à Escola, a UEMG poderá
ressarcir-se das despesas realizadas, nos termos do convênio ora
autorizado.
Conclusão
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº
345/95 no 2º turno, na forma proposta.
Sala das Comissões, 10 de dezembro de 1996.
Glycon Terra Pinto, Presidente - Geraldo Rezende, relator - Durval
Ângelo - Ivair Nogueira - Elbe Brandão - Péricles Ferreira.