PL PROJETO DE LEI 345/1995

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 345/95 Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer Relatório O projeto de lei sob apreciação, do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira, tem por escopo autorizar a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado, da Fundação Educacional de Machado, como unidade associada. Examinada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que não encontrou óbice a sua tramitação, vem a proposição a esta Comissão a fim de receber parecer para o 1º turno, em obediência ao que dispõe o Regimento Interno. Fundamentação A UEMG é uma autarquia de regime especial, criada pelo art. 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual e organizada pela Lei nº 11.539, de 22/7/94, constituindo-se pela incorporação e pela absorção de várias instituições de ensino superior localizadas nas diferentes regiões do Estado. É função da UEMG promover o ensino superior, observando as necessidades, a vocação e as potencialidades regionais. Como entidade autárquica, ela dispõe de autonomia para desenvolver, no âmbito estadual, ações que lhe permitam ampliar sua atuação e cumprir sua vocação institucional. A mencionada Escola pleiteia, legitimamente, receber uma assistência técnica, científica e administrativa que lhe possibilite a melhoria da qualidade dos cursos oferecidos e o aperfeiçoamento de seu corpo docente, o que refletirá positivamente no desempenho acadêmico e profissional de seus alunos. Assim, consideramos conveniente e oportuna uma associação entre as duas instituições, de forma que a postulante possa ter acesso aos cabedais de conhecimentos de que a UEMG é depositária. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/95, no 1º turno, na forma proposta. Sala das Comissões, 17 de outubro de 1995. Anderson Adauto, Presidente e relator - Gilmar Machado - João Leite.