PL PROJETO DE LEI 345/1995
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI
Nº 345/95
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer
Relatório
O projeto de lei sob apreciação, do Deputado Jorge Eduardo de
Oliveira, tem por escopo autorizar a Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG - a receber a Escola Superior de Agronomia e Ciências de
Machado, da Fundação Educacional de Machado, como unidade associada.
Examinada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça,
que não encontrou óbice a sua tramitação, vem a proposição a esta
Comissão a fim de receber parecer para o 1º turno, em obediência ao
que dispõe o Regimento Interno.
Fundamentação
A UEMG é uma autarquia de regime especial, criada pelo art. 81 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual e
organizada pela Lei nº 11.539, de 22/7/94, constituindo-se pela
incorporação e pela absorção de várias instituições de ensino superior
localizadas nas diferentes regiões do Estado.
É função da UEMG promover o ensino superior, observando as
necessidades, a vocação e as potencialidades regionais. Como entidade
autárquica, ela dispõe de autonomia para desenvolver, no âmbito
estadual, ações que lhe permitam ampliar sua atuação e cumprir sua
vocação institucional.
A mencionada Escola pleiteia, legitimamente, receber uma assistência
técnica, científica e administrativa que lhe possibilite a melhoria da
qualidade dos cursos oferecidos e o aperfeiçoamento de seu corpo
docente, o que refletirá positivamente no desempenho acadêmico e
profissional de seus alunos.
Assim, consideramos conveniente e oportuna uma associação entre as
duas instituições, de forma que a postulante possa ter acesso aos
cabedais de conhecimentos de que a UEMG é depositária.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/95,
no 1º turno, na forma proposta.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 1995.
Anderson Adauto, Presidente e relator - Gilmar Machado - João Leite.