PL PROJETO DE LEI 345/1995

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 345/95 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira, o Projeto de Lei nº 345/95 dispõe sobre autorização para recebimento, como unidade associada, da Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. Publicada, a matéria foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Quanto ao mérito, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e Lazer também manifestou-se pela aprovação do projeto. Nos termos regimentais, vem agora o projeto a esta Comissão para ser objeto de análise quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Fundamentação O projeto tem por escopo propiciar à Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado assistência técnica, científica e administrativa por meio de convênio com a UEMG. Com a aprovação da matéria, a referida Escola tornar-se-á uma unidade associada da Universidade Estadual. Depreende-se, portanto, que não haverá despesas extras decorrentes da execução do convênio, uma vez que serão utilizados tão-somente os atuais recursos existentes e disponíveis para as duas unidades a serem conveniadas. Ocorrerá, assim, uma sinergia na utilização dos recursos, com substanciais ganhos para ambas as partes. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/95 no 1º turno, na forma proposta. Sala das Comissões, 14 de novembro de 1995. Romeu Queiroz, Presidente - Clêuber Carneiro, relator - Geraldo Rezende - Marcos Helênio - José Bonifácio.