PL PROJETO DE LEI 345/1995
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI
Nº 345/95
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Deputado Jorge Eduardo de Oliveira, o Projeto de Lei nº
345/95 dispõe sobre autorização para recebimento, como unidade
associada, da Escola Superior de Agronomia e Ciências de Machado pela
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Publicada, a matéria foi examinada pela Comissão de Constituição e
Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e
legalidade. Quanto ao mérito, a Comissão de Educação, Cultura,
Desporto e Turismo e Lazer também manifestou-se pela aprovação do
projeto.
Nos termos regimentais, vem agora o projeto a esta Comissão para ser
objeto de análise quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Fundamentação
O projeto tem por escopo propiciar à Escola Superior de Agronomia e
Ciências de Machado assistência técnica, científica e administrativa
por meio de convênio com a UEMG.
Com a aprovação da matéria, a referida Escola tornar-se-á uma unidade
associada da Universidade Estadual. Depreende-se, portanto, que não
haverá despesas extras decorrentes da execução do convênio, uma vez
que serão utilizados tão-somente os atuais recursos existentes e
disponíveis para as duas unidades a serem conveniadas. Ocorrerá,
assim, uma sinergia na utilização dos recursos, com substanciais
ganhos para ambas as partes.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 345/95
no 1º turno, na forma proposta.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 1995.
Romeu Queiroz, Presidente - Clêuber Carneiro, relator - Geraldo
Rezende - Marcos Helênio - José Bonifácio.