PL PROJETO DE LEI 199/1995

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 199/95 Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o projeto em apreço dispõe sobre os serviços auxiliares do Ministério Público. Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da proposição com a Emenda nº 1. Em seguida, a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 e com as Emendas nºs 2 e 3. Agora, vem a matéria a esta Comissão para receber parecer. Fundamentação A proposição não encontra óbice do ponto de vista financeiro- orçamentário, pois as despesas da execução da futura lei serão cobertas pelos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público, e este não solicita autorização para abertura de créditos adicionais. Ademais, a medida é importante pois proporciona um melhor aparelhamento daquele órgão para o desempenho de suas relevantes funções, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por outro lado, a proposição reveste-se de grande senso de justiça, pois visa a estender aos servidores daquele órgão o mesmo tratamento remuneratório já concedido aos servidores de outras instituições do Estado. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 199/95, com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 e as Emendas nºs 2 e 3 da Comissão de Administração Pública, e pela prejudicialidade da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 22 de junho de 1995. Romeu Queiroz, Presidente - Geraldo Rezende, relator - João Leite - Elbe Brandão.