PL PROJETO DE LEI 199/1995
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI
Nº 199/95
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o projeto em apreço dispõe
sobre os serviços auxiliares do Ministério Público.
Preliminarmente, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela
juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade da proposição
com a Emenda nº 1.
Em seguida, a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação
do projeto com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 e com as Emendas nºs 2 e
3.
Agora, vem a matéria a esta Comissão para receber parecer.
Fundamentação
A proposição não encontra óbice do ponto de vista financeiro-
orçamentário, pois as despesas da execução da futura lei serão
cobertas pelos créditos orçamentários consignados ao Ministério
Público, e este não solicita autorização para abertura de créditos
adicionais.
Ademais, a medida é importante pois proporciona um melhor
aparelhamento daquele órgão para o desempenho de suas relevantes
funções, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
Por outro lado, a proposição reveste-se de grande senso de justiça,
pois visa a estender aos servidores daquele órgão o mesmo tratamento
remuneratório já concedido aos servidores de outras instituições do
Estado.
Conclusão
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº
199/95, com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 e as Emendas nºs 2 e 3 da
Comissão de Administração Pública, e pela prejudicialidade da Emenda
nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, 22 de junho de 1995.
Romeu Queiroz, Presidente - Geraldo Rezende, relator - João Leite -
Elbe Brandão.