PL PROJETO DE LEI 2271/1994

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 2.271/94 Comissão de Redação O Projeto de Lei nº 2.271/94, de autoria do Governador do Estado, que concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art. 270, § 1º, do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI Nº 2.271/94 Concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração atribuída ao símbolo S-01 da sistemática da administração direta do Poder Executivo. Art. 2º - A pensão especial a que se refere o artigo anterior é intransferível e inacumulável com outro benefício previdenciário estadual. Art. 3º - Ficam criados, no quadro constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, 2 (dois) cargos de Diretor de Centro, de recrutamento amplo, código UM-14, destinados aos Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação, unidades suplementares da estrutura da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 10.632, de 16 de janeiro de 1992, com base no fator de ajustamento 1,2000. Art. 4º - O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Comissões, 28 de dezembro de 1994. Péricles Ferreira, Presidente - Francisco Ramalho, relator - José Braga. ANEXO (a que se refere o art. ... da Lei nº de de 1994). ............................................. ANEXO IV (Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO a) Magistério de Ensino Superior