PL PROJETO DE LEI 2271/1994
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 2.271/94
Comissão de Redação
O Projeto de Lei nº 2.271/94, de autoria do Governador do Estado, que
concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros e dá outras
providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º
turno.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica
legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do art.
270, § 1º, do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação
final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 2.271/94
Concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros e dá outras
providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica concedida pensão especial, mensal, a Joaquim Moreira
Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes
Pimenta e Abel Evaristo Bessa, no valor correspondente à remuneração
atribuída ao símbolo S-01 da sistemática da administração direta do
Poder Executivo.
Art. 2º - A pensão especial a que se refere o artigo anterior é
intransferível e inacumulável com outro benefício previdenciário
estadual.
Art. 3º - Ficam criados, no quadro constante no Anexo III da Lei nº
11.539, de 22 de julho de 1994, 2 (dois) cargos de Diretor de Centro,
de recrutamento amplo, código UM-14, destinados aos Centros de
Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para
Educação, unidades suplementares da estrutura da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo serão
calculados de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 10.632, de 16
de janeiro de 1992, com base no fator de ajustamento 1,2000.
Art. 4º - O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22
de julho de 1994, passa a vigorar na forma do anexo desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 28 de dezembro de 1994.
Péricles Ferreira, Presidente - Francisco Ramalho, relator - José
Braga.
ANEXO
(a que se refere o art. ... da Lei nº de de 1994).
.............................................
ANEXO IV
(Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Magistério de Ensino Superior