PL PROJETO DE LEI 2271/1994

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.271/94 Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária Comissão de Constituição e Justiça Relatório Por meio da Mensagem nº 554/94, o Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que dispõe sobre pensão especial a ser concedida aos cidadãos Joaquim Moreira Júnior, José Gomes Pimenta, Clodesmidt Riani, Sinval de Oliveira Bambirra e Abel Evaristo Bessa. Publicada no "Diário do Legislativo" de 20/12/94, foi a matéria distribuída às Comissões acima referidas para apreciação, em regime de urgência e reunião conjunta de comissões, nos termos do art. 222, c/c os arts. 195 e 103, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto ora apreciado visa a conceder pensão especial, mensal, aos ex-Deputados Sinval de Oliveira Bambirra, José Gomes Pimenta, Clodesmidt Riani e Joaquim Moreira Júnior e ao ex-Prefeito Abel Evaristo Bessa. Ao enunciar os motivos que ensejaram a medida proposta, o Chefe do Executivo ressaltou o movimento revolucionário de 1964, que atingiu os Deputados supracitados, e a contribuição que esses homens públicos deram à vida política mineira e à coletividade sem, contudo, terem amealhado riqueza. A iniciativa tem fulcro na esfera discricionária que assiste ao Governador do Estado. Por outro lado, tendo em vista que interfere em questões financeiras do Estado, a iniciativa exige disciplinamento jurídico, "ex vi" do disposto no art. 61, I, da Constituição Estadual. Pelas razões aduzidas, não há, no contexto da proposição, vício de ordem constitucional ou infraconstitucional que impeça a tramitação do projeto. Conclusão Concluímos, portanto, pela juridicidade, pela constitucionalidade e pela legalidade do Projeto de Lei nº 2.271/94. Sala das Comissões, 26 de dezembro de 1994. Célio de Oliveira, Presidente - Antônio Júlio, relator - Agostinho Patrus - Antônio Carlos Pereira.