PL PROJETO DE LEI 2271/1994
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI
Nº 2.271/94
Reunião Conjunta das Comissões de Constituição e Justiça e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
Por meio da Mensagem nº 554/94, o Governador do Estado encaminhou à
Assembléia Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que dispõe sobre
pensão especial a ser concedida aos cidadãos Joaquim Moreira Júnior,
José Gomes Pimenta, Clodesmidt Riani, Sinval de Oliveira Bambirra e
Abel Evaristo Bessa.
Publicada no "Diário do Legislativo" de 20/12/94, foi a matéria
distribuída às Comissões acima referidas para apreciação, em regime de
urgência e reunião conjunta de comissões, nos termos do art. 222, c/c
os arts. 195 e 103, do Regimento Interno.
Fundamentação
O projeto ora apreciado visa a conceder pensão especial, mensal, aos
ex-Deputados Sinval de Oliveira Bambirra, José Gomes Pimenta,
Clodesmidt Riani e Joaquim Moreira Júnior e ao ex-Prefeito Abel
Evaristo Bessa.
Ao enunciar os motivos que ensejaram a medida proposta, o Chefe do
Executivo ressaltou o movimento revolucionário de 1964, que atingiu os
Deputados supracitados, e a contribuição que esses homens públicos
deram à vida política mineira e à coletividade sem, contudo, terem
amealhado riqueza.
A iniciativa tem fulcro na esfera discricionária que assiste ao
Governador do Estado.
Por outro lado, tendo em vista que interfere em questões financeiras
do Estado, a iniciativa exige disciplinamento jurídico, "ex vi" do
disposto no art. 61, I, da Constituição Estadual.
Pelas razões aduzidas, não há, no contexto da proposição, vício de
ordem constitucional ou infraconstitucional que impeça a tramitação do
projeto.
Conclusão
Concluímos, portanto, pela juridicidade, pela constitucionalidade e
pela legalidade do Projeto de Lei nº 2.271/94.
Sala das Comissões, 26 de dezembro de 1994.
Célio de Oliveira, Presidente - Antônio Júlio, relator - Agostinho
Patrus - Antônio Carlos Pereira.