PL PROJETO DE LEI 2271/1994
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Governador do Estado, o projeto em epígrafe concede
pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros.
Solicitado o regime de urgência, foi o projeto distribuído à Comissão
de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
Vem agora a matéria a esta Comissão, para que esta emita o seu
parecer.
Fundamentação
A proposição em tela versa sobre a concessão de pensão especial a
Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani,
José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa.
Não obstante provocar pequeno aumento nas despesas públicas, o
projeto em pauta merece ser aprovado, porquanto virá proporcionar
alguma compensação financeira àqueles que dedicaram suas vidas em prol
da coletividade. Além do mais, deve-se considerar que, na atualidade,
alguns deles estão vivendo em condições incompatíveis com a dignidade
humana.
Na oportunidade, apresentamos a Emenda nº 1, que dispõe sobre a
criação de dois cargos de Diretor de Centro, de recrutamento amplo, no
Anexo III a que se refere o art. 32 da Lei nº 11.539, de 22/7/94,
destinados aos Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de
Recursos Humanos para a Educação, unidades suplementares da estrutura
da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Também apresentamos a Emenda nº 2, que acrescenta ao projeto de lei
em discussão o Anexo I, propondo nova redação para o Anexo IV a
que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 1994.
Desde a vigência da lei que instituiu a UEMG, notaram-se algumas
incorreções nos Anexos III e IV, que enumeram cargos de provimento em
comissão e efetivo do Quadro de Pessoal da Universidade.
A primeira delas é a inexistência de cargos de chefia nos dois
Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos
Humanos para a Educação, criados na estrutura da UEMG, consoante o
disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 4º da Lei nº
11.539, de 1994. Os dois cargos de Diretor de Centro estão sendo
criados para suprir essa lacuna.
A segunda incorreção notada diz respeito aos cargos existentes na
Fundação Escola Guignard cujos ocupantes, quando posicionados no
Quadro de Pessoal da Universidade, não encontrariam o número de cargos
destinados aos seus posicionamentos, pois tais cargos não existem no
Quadro de Pessoal da Universidade. É necessária, portanto, a criação
desses cargos.
Torna-se necessário, ainda, adequar o Quadro de Pessoal da UEMG às
normas estabelecidas pela Lei nº 10.961, também no tocante à
denominação técnica.
Assim, com as emendas ora propostas, pretende-se corrigir as
distorções apresentadas nos Anexos III e IV do Quadro de Pessoal da
Universidade, adaptando-o à legislação vigente.
Conclusão
Diante do exposto, nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei
nº 2.271/94, no 1º turno, com as Emendas nºs 1 e 2, a seguir
apresentadas.
EMENDA Nº 1
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - Ficam criados no Anexo III a que se refere o art. 32 da
Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, 2 (dois) cargos de Diretor de
Centro, de recrutamento amplo, código UM-14, destinados aos Centros de
Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para
Educação, unidades suplementares, da estrutura da UEMG.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo
serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei nº
10.632, de 16 de janeiro de 1992, com base no fator de ajustamento
1,2000.".
EMENDA Nº 2
Acrescente-se onde convier:
"Art. .... - O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539,
de 22 de julho de 1994, fica substituído pelo Anexo I desta lei.".
Sala das Comissões, 26 de dezembro de 1994.
Célio de Oliveira, Presidente - Agostinho Patrus, relator - Jaime
Martins - Roberto Amaral - Antônio Carlos Pereira.
ANEXO I
(a que se refere o art. ... da Lei nº de de 1994).
ANEXO IV
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994.)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Magistério de Ensino Superior
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS NÍVEL GRAUS
DA CLASSE
Professor I-Auxiliar 174 I A a C
Professor II-Assistente 54 II A a C
Professor III-Adjunto 4 III A a C
Professor IV-Titular 2 IV -
b) Pessoal Administrativo
DENOMINAÇÃO DE CLASSE Nº CARGOS NÍVEL GRAUS
Ajudante de Serviços
I e II 42 I a II A a F
Oficial de Serviços
Gerais I e II 05 I a II A a F
Agente de Administração
I e II 19 I a II A a F
Motorista I e II 13 I a II A a F
Telefonista I e II 3 I a II A a F
Auxiliar Administrativo
I, II e III 91 I a IIIA a F
Analista de Administra-
ção I a VI 72 I a VIA a F
Agente de Oficina I e II 03 I a IIA a F
Téc. de Oficina I e II 01 I a IIA a F