PL PROJETO DE LEI 2271/1994

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Governador do Estado, o projeto em epígrafe concede pensão especial a Joaquim Moreira Júnior e outros. Solicitado o regime de urgência, foi o projeto distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Vem agora a matéria a esta Comissão, para que esta emita o seu parecer. Fundamentação A proposição em tela versa sobre a concessão de pensão especial a Joaquim Moreira Júnior, Sinval de Oliveira Bambirra, Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Abel Evaristo Bessa. Não obstante provocar pequeno aumento nas despesas públicas, o projeto em pauta merece ser aprovado, porquanto virá proporcionar alguma compensação financeira àqueles que dedicaram suas vidas em prol da coletividade. Além do mais, deve-se considerar que, na atualidade, alguns deles estão vivendo em condições incompatíveis com a dignidade humana. Na oportunidade, apresentamos a Emenda nº 1, que dispõe sobre a criação de dois cargos de Diretor de Centro, de recrutamento amplo, no Anexo III a que se refere o art. 32 da Lei nº 11.539, de 22/7/94, destinados aos Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação, unidades suplementares da estrutura da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. Também apresentamos a Emenda nº 2, que acrescenta ao projeto de lei em discussão o Anexo I, propondo nova redação para o Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 1994. Desde a vigência da lei que instituiu a UEMG, notaram-se algumas incorreções nos Anexos III e IV, que enumeram cargos de provimento em comissão e efetivo do Quadro de Pessoal da Universidade. A primeira delas é a inexistência de cargos de chefia nos dois Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação, criados na estrutura da UEMG, consoante o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 4º da Lei nº 11.539, de 1994. Os dois cargos de Diretor de Centro estão sendo criados para suprir essa lacuna. A segunda incorreção notada diz respeito aos cargos existentes na Fundação Escola Guignard cujos ocupantes, quando posicionados no Quadro de Pessoal da Universidade, não encontrariam o número de cargos destinados aos seus posicionamentos, pois tais cargos não existem no Quadro de Pessoal da Universidade. É necessária, portanto, a criação desses cargos. Torna-se necessário, ainda, adequar o Quadro de Pessoal da UEMG às normas estabelecidas pela Lei nº 10.961, também no tocante à denominação técnica. Assim, com as emendas ora propostas, pretende-se corrigir as distorções apresentadas nos Anexos III e IV do Quadro de Pessoal da Universidade, adaptando-o à legislação vigente. Conclusão Diante do exposto, nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.271/94, no 1º turno, com as Emendas nºs 1 e 2, a seguir apresentadas. EMENDA Nº 1 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - Ficam criados no Anexo III a que se refere o art. 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, 2 (dois) cargos de Diretor de Centro, de recrutamento amplo, código UM-14, destinados aos Centros de Psicologia Aplicada e de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Educação, unidades suplementares, da estrutura da UEMG. Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos criados neste artigo serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei nº 10.632, de 16 de janeiro de 1992, com base no fator de ajustamento 1,2000.". EMENDA Nº 2 Acrescente-se onde convier: "Art. .... - O Anexo IV a que se refere o art. 33 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, fica substituído pelo Anexo I desta lei.". Sala das Comissões, 26 de dezembro de 1994. Célio de Oliveira, Presidente - Agostinho Patrus, relator - Jaime Martins - Roberto Amaral - Antônio Carlos Pereira. ANEXO I (a que se refere o art. ... da Lei nº de de 1994). ANEXO IV (a que se refere o art. 3º da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994.) UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO a) Magistério de Ensino Superior DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS NÍVEL GRAUS DA CLASSE Professor I-Auxiliar 174 I A a C Professor II-Assistente 54 II A a C Professor III-Adjunto 4 III A a C Professor IV-Titular 2 IV - b) Pessoal Administrativo DENOMINAÇÃO DE CLASSE Nº CARGOS NÍVEL GRAUS Ajudante de Serviços I e II 42 I a II A a F Oficial de Serviços Gerais I e II 05 I a II A a F Agente de Administração I e II 19 I a II A a F Motorista I e II 13 I a II A a F Telefonista I e II 3 I a II A a F Auxiliar Administrativo I, II e III 91 I a IIIA a F Analista de Administra- ção I a VI 72 I a VIA a F Agente de Oficina I e II 03 I a IIA a F Téc. de Oficina I e II 01 I a IIA a F