PL PROJETO DE LEI 1914/1994

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.914/94 Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 6/5/94, na pág. 40, col. 3, onde se lê: "Art. 12 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$142.806.000,00 (cento e quarenta e dois milhões oitocentos e seis mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13 - O fator de ajustamento do cargo de Diretor de Centro Educacional, de que trata o Anexo XV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a ser 0,5420.", leia-se: "Capítulo VI Disposições Finais e Outras Disposições Art. 12 - O fator de ajustamento do cargo de Diretor de Centro Educacional, de que trata o Anexo XV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a ser 0,5420. Art. 13 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$142.806.000,00 (cento e quarenta e dois milhões oitocentos e seis mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.".