PL PROJETO DE LEI 1914/1994
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI
Nº 1.914/94
Na publicação do parecer em epígrafe, verificada na edição de 6/5/94,
na pág. 40, col. 3, onde se lê:
"Art. 12 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de
CR$142.806.000,00 (cento e quarenta e dois milhões oitocentos e seis
mil cruzeiros reais), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 - O fator de ajustamento do cargo de Diretor de Centro
Educacional, de que trata o Anexo XV da Lei nº 10.623, de 16 de
janeiro de 1992, passa a ser 0,5420.", leia-se:
"Capítulo VI
Disposições Finais e Outras Disposições
Art. 12 - O fator de ajustamento do cargo de Diretor de Centro
Educacional, de que trata o Anexo XV da Lei nº 10.623, de 16 de
janeiro de 1992, passa a ser 0,5420.
Art. 13 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$142.806.000,00
(cento e quarenta e dois milhões oitocentos e seis mil cruzeiros
reais), observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.".