PL PROJETO DE LEI 1843/1993

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.843/93

(Reunião conjunta)

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado, a

proposição em apreço reorganiza a autarquia Instituto de

Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais -

IPSM, introduz alterações na estrutura orgânica de Secretarias de

Estado e dá outras providências.

Inicialmente, em reunião conjunta com as demais, a

Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela

admissibilidade do projeto, sob os aspectos da juridicidade, da

constitucionalidade e da legalidade.

Em seguida, a Comissão de Defesa Social, examinando o

mérito da proposição, concluiu pela sua aprovação, apresentando

as Emendas nºs 1 a 36.

Compete, agora, a esta Comissão, analisar a matéria no

âmbito de sua competência.

Fundamentação

Do ponto de vista financeiro orçamentário, o projeto de

lei em análise não encontra óbice à sua aprovação.

Para atender às despesas decorrentes de sua execução, o

projeto autoriza, em seu art. 93, a abertura de crédito especial

no valor de CR$ 26.736.731,00 (vinte e seis milhões, setecentos e

trinta e seis mil e setecentos e trinta e um cruzeiros reais),

pelo Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº

4.320/64.

Conclusão

Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de

Lei nº 1.843/93, com as Emendas nºs 1 a 36.

Sala das Comissões, de dezembro de 1993.

- Presidente

- Relator

ACP/AEF/MTR/pmo-C184331FFO

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.843/93

(Reunião Conjunta)

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado, a proposição em

apreço reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos

Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz

alterações na estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá

outras providências.

Inicialmente, em reunião conjunta com as demais, a Comissão de

Constituição e Justiça emitiu parecer pela admissibilidade do

projeto, com os aspectos da juridicidade, da constitucionalidade

e da legalidade.

Em seguida, a Comissão de Defesa Social, examinando o mérito da

proposição, concluiu pela sua aprovação, apresentando as Emendas

nºs a .

Compete, agora, a esta Comissão, analisar a matéria no âmbito de

sua competência.

Fundamentação

Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto de lei em

análise não encontra óbice à sua aprovação.

Para atender às despesas decorrentes de sua execução, o projeto

autoriza, em seu art. 93, a abertura de crédito especial no valor

de CR$26.736.731,00 (vinte e seis milhões setecentos e trinta e

seis mil setecentos e trinta e um cruzeiros reais), pelo

Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº

4.320, de 17/3/64.

Conclusão

Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº

1.843/93, com as Emendas nºs a .

Sala das Comissões, de dezembro de 1993.

- Presidente

- Relator