PL PROJETO DE LEI 1843/1993
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.843/93
(Reunião conjunta)
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado, a
proposição em apreço reorganiza a autarquia Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais -
IPSM, introduz alterações na estrutura orgânica de Secretarias de
Estado e dá outras providências.
Inicialmente, em reunião conjunta com as demais, a
Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela
admissibilidade do projeto, sob os aspectos da juridicidade, da
constitucionalidade e da legalidade.
Em seguida, a Comissão de Defesa Social, examinando o
mérito da proposição, concluiu pela sua aprovação, apresentando
as Emendas nºs 1 a 36.
Compete, agora, a esta Comissão, analisar a matéria no
âmbito de sua competência.
Fundamentação
Do ponto de vista financeiro orçamentário, o projeto de
lei em análise não encontra óbice à sua aprovação.
Para atender às despesas decorrentes de sua execução, o
projeto autoriza, em seu art. 93, a abertura de crédito especial
no valor de CR$ 26.736.731,00 (vinte e seis milhões, setecentos e
trinta e seis mil e setecentos e trinta e um cruzeiros reais),
pelo Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Conclusão
Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de
Lei nº 1.843/93, com as Emendas nºs 1 a 36.
Sala das Comissões, de dezembro de 1993.
- Presidente
- Relator
ACP/AEF/MTR/pmo-C184331FFO
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.843/93
(Reunião Conjunta)
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado, a proposição em
apreço reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz
alterações na estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá
outras providências.
Inicialmente, em reunião conjunta com as demais, a Comissão de
Constituição e Justiça emitiu parecer pela admissibilidade do
projeto, com os aspectos da juridicidade, da constitucionalidade
e da legalidade.
Em seguida, a Comissão de Defesa Social, examinando o mérito da
proposição, concluiu pela sua aprovação, apresentando as Emendas
nºs a .
Compete, agora, a esta Comissão, analisar a matéria no âmbito de
sua competência.
Fundamentação
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto de lei em
análise não encontra óbice à sua aprovação.
Para atender às despesas decorrentes de sua execução, o projeto
autoriza, em seu art. 93, a abertura de crédito especial no valor
de CR$26.736.731,00 (vinte e seis milhões setecentos e trinta e
seis mil setecentos e trinta e um cruzeiros reais), pelo
Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17/3/64.
Conclusão
Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.843/93, com as Emendas nºs a .
Sala das Comissões, de dezembro de 1993.
- Presidente
- Relator
(Reunião conjunta)
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado, a
proposição em apreço reorganiza a autarquia Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais -
IPSM, introduz alterações na estrutura orgânica de Secretarias de
Estado e dá outras providências.
Inicialmente, em reunião conjunta com as demais, a
Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela
admissibilidade do projeto, sob os aspectos da juridicidade, da
constitucionalidade e da legalidade.
Em seguida, a Comissão de Defesa Social, examinando o
mérito da proposição, concluiu pela sua aprovação, apresentando
as Emendas nºs 1 a 36.
Compete, agora, a esta Comissão, analisar a matéria no
âmbito de sua competência.
Fundamentação
Do ponto de vista financeiro orçamentário, o projeto de
lei em análise não encontra óbice à sua aprovação.
Para atender às despesas decorrentes de sua execução, o
projeto autoriza, em seu art. 93, a abertura de crédito especial
no valor de CR$ 26.736.731,00 (vinte e seis milhões, setecentos e
trinta e seis mil e setecentos e trinta e um cruzeiros reais),
pelo Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Conclusão
Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de
Lei nº 1.843/93, com as Emendas nºs 1 a 36.
Sala das Comissões, de dezembro de 1993.
- Presidente
- Relator
ACP/AEF/MTR/pmo-C184331FFO
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.843/93
(Reunião Conjunta)
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
De autoria do Exmo. Sr. Governador do Estado, a proposição em
apreço reorganiza a autarquia Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, introduz
alterações na estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá
outras providências.
Inicialmente, em reunião conjunta com as demais, a Comissão de
Constituição e Justiça emitiu parecer pela admissibilidade do
projeto, com os aspectos da juridicidade, da constitucionalidade
e da legalidade.
Em seguida, a Comissão de Defesa Social, examinando o mérito da
proposição, concluiu pela sua aprovação, apresentando as Emendas
nºs a .
Compete, agora, a esta Comissão, analisar a matéria no âmbito de
sua competência.
Fundamentação
Do ponto de vista financeiro-orçamentário, o projeto de lei em
análise não encontra óbice à sua aprovação.
Para atender às despesas decorrentes de sua execução, o projeto
autoriza, em seu art. 93, a abertura de crédito especial no valor
de CR$26.736.731,00 (vinte e seis milhões setecentos e trinta e
seis mil setecentos e trinta e um cruzeiros reais), pelo
Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17/3/64.
Conclusão
Em vista do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.843/93, com as Emendas nºs a .
Sala das Comissões, de dezembro de 1993.
- Presidente
- Relator