PL PROJETO DE LEI 694/2023
Reconhece como de relevante interesse turístico e cultural o trecho mineiro da Rota Imperial.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: LEI 24912 2024 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de relevante interesse turístico e cultural o trecho mineiro da Rota Imperial.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: LEI 24912 2024 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado a Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja ofertado apenas o ensino médio regular na Escola Estadual Dalila Cerqueira Pessoa, localizada em Santa Margarida, conforme abaixo-assinado realizado pela comunidade escolar, de modo que atenda a realidade social dos alunos matriculados na referida escola.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado a Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja ofertado apenas o ensino médio regular na Escola Estadual Dalila Cerqueira Pessoa, localizada em Santa Margarida, conforme abaixo-assinado realizado pela comunidade escolar, de modo que atenda a realidade social dos alunos matriculados na referida escola.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Institui o Polo Audiovisual de Cataguases e Região.
Autoria: Deputado Fernando Pacheco (PHS)
Situação: LEI 24210 2022 - Lei Ordinária
Declara de utilidade pública Associação Comunitária do Córrego das Palmeiras, com sede no Município de Santa Margarida.
Autoria: Deputado Braulio Braz (PTB)
Situação: LEI 22017 2016 - Lei Ordinária
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA.
Autoria: GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação: LEI 19513 2011 - LEI ORDINÁRIA
DÁ A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL DALILA CERQUEIRA PESSOA, DE ENSINO MÉDIO, A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA.
Autoria: GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação: LEI 19324 2010 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA.
Autoria: DEPUTADO SEBASTIÃO COSTA (PFL)
Situação: LEI 13446 2000 - LEI ORDINÁRIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE AO MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA. (REGULARIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA CRECHE MÃE OPERÁRIA.)
Autoria: DEPUTADO SEBASTIÃO COSTA (PFL)
Situação: ARQUIVADO