PL PROJETO DE LEI 1722/2023
Dispõe sobre a proibição de utilização de quaisquer equipamentos sonoros em distância inferior a seiscentos metros de hospitais e casas de saúde, bem como bibliotecas públicas e escolas no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado