PL PROJETO DE LEI 2453/2024
Veda a publicidade, a propaganda e a divulgação de jogos de azar por meios de comunicação físicos, virtuais ou por qualquer outro meio.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Veda a publicidade, a propaganda e a divulgação de jogos de azar por meios de comunicação físicos, virtuais ou por qualquer outro meio.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Anexado
Dá nova redação ao parágrafo único do art 71 da Lei 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Determina que exploração de atividade lotérica se dê em ambiente concorrencial, sem limite para número de permissões ou concessões, com possibilidade de comercialização em qualquer canal de distribuição comercial.)
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Veda, no âmbito do Estado, a divulgação por influenciadores digitais de jogos de azar ou cassinos on-line disponibilizados por plataformas estrangeiras, comercializados por pessoas físicas e jurídicas.
Autoria: Deputada Marli Ribeiro (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Proíbe a realização de apostas que dependam da conduta individual do jogador em partidas de futebol.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sede física para "sites" de apostas no Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o inciso II do art 192 da Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão