VET VETO 9/2024
Veto total à Proposição de Lei 25628, de 2023, que amplia a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto 36073, de 27 de setembro de 1994.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: Veto mantido
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Veto total à Proposição de Lei 25628, de 2023, que amplia a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto 36073, de 27 de setembro de 1994.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: Veto mantido
Veto parcial à Proposição de Lei 25631, de 2023, que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no Município de Itabirito, e dá outras providências.
Autoria: Governador Romeu Zema Neto
Situação: Veto mantido
Requer seja realizada audiência pública para debater a proposta de alteração dos limites da Estação Ecológica de Fechos apresentada pelo Poder Executivo estadual em resposta à diligência desta comissão, em 1º/6/2022, com vistas a subsidiar a tramitação do Projeto de Lei 96 2019.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a importância ambiental do Projeto de Lei 96 2019, que expande a área da Estação Ecológica de Fechos.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - pedido de informações consubstanciadas em calendário com previsão de conclusão dos estudos sobre a implementação dos corredores ecológicos previstos para conexão entre a Estação Ecológica de Arêdes e o Monumento Natural da Serra da Moeda, no Município de Itabirito.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - pedido de providências para que seja dada celeridade à elaboração dos estudos sobre os corredores ecológicos previstos para conexão entre a Estação Ecológica de Arêdes e o Monumento Natural da Serra da Moeda, no Município de Itabirito.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ao diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas pedido de informações sobre a razão da não implementação do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, ligando a Estação Ecológica Arêdes ao Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, conforme estabelecido no acordo judicial firmado pela Gerdau com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - em 21/9/2009.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - pedido de providências para a implementação do Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, ligando a Estação Ecológica Arêdes ao Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, conforme estabelecido no acordo judicial firmado pela Gerdau com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - em 21/9/2009.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre o posicionamento dessa secretaria em relação ao Projeto de Lei 387 2023, de autoria do deputado João Magalhães, que pretende alterar os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, impondo riscos aos patrimônios natural, hídrico, arqueológico, histórico e cultural do Município de Itabirito, da Região Metropolitana de Belo Horizonte e do Estado como um todo.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais pedido de providências para que seja cumprido o parágrafo quinto do item 14 do acordo judicial firmado com a mineradora Gerdau em 2009, com a finalidade de criar um corredor ecológico conectando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda com a Estação Ecológica de Arêdes, em consonância com o inciso IV do art 4 do Decreto 45472, de 21 de setembro de 2010; e seja encaminhado ao referido órgão o acordo judicial que encaminha.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSB)
Situação: Aprovado