Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Secretaria desta Casa, bem
como à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso Público - Edital
nº 1/2022 -, pedido de providências para esclarecer, com urgência, sobre
o alcance das mudanças propostas no Projeto de Resolução 41 2024,
especialmente em relação a sua eventual incidência sobre o certame em
andamento, tendo em vista a publicação dos resultados definitivos da 4ª
etapa - Investigação Social para os cargos de policial legislativo
feminino e masculino em 22/5/2024, uma vez que essa resolução, de autoria
da Mesa da Assembleia, retira da Resolução nº 5.310, de 2007, os §§ 1º e
2º do seu art. 5º, que determinam a distribuição diferenciada do número
de vagas para esses cargos, salientando-se que, para além de todos os
princípios administrativos, o princípio da segurança jurídica deve ser
respeitado nos processos de admissão de pessoal, tendo o Supremo Tribunal
Federal, inclusive, firmado o entendimento, no Tema 0161, de que a
alteração do número de vagas de concurso no decorrer do processo
seletivo, impedindo a nomeação de candidato aprovado dentro das vagas
anteriormente previstas, viola os princípios da segurança jurídica e da
confiança.
Autoria:
Comissão Segurança Pública
Situação:
Encaminhado à Mesa da Assembleia