PL PROJETO DE LEI 3030/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural, ambiental e paisagístico a Serra de Ouro Preto, localizada no Município de Ouro Preto.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Reconhece como de relevante interesse cultural, ambiental e paisagístico a Serra de Ouro Preto, localizada no Município de Ouro Preto.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja determinada à Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. - Empabra - a destinação de recursos financeiros necessários e suficientes ao poder público para a contratação de empresa independente que execute um plano de recuperação de área degradada da Mina Granja Corumi, uma vez que a Empabra demonstrou nos últimos anos não ter capacidade ou interesse em recuperar a área em questão.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - pedido de providências para que seja garantido o cumprimento da decisão judicial que determinou a paralisação total de retirada de minério de ferro, de qualquer origem, da Mina Granja Corumi, de propriedade da Empresa de Mineração Pau Branco Ltda - Empabra -, em face de movimentação intensa e diária de caminhões saindo da empresa transportando minério, segundo denúncias de moradores vizinhos à mineração e da grande mídia.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração pedido de informações consubstanciadas em relatório sobre a origem do minério de ferro retirado e transportado para beneficiamento na Mina Granja Corumi, pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda., atestando se esse minério é originado de extração mineral atual ou de pilhas de finos minerados e estocados anteriormente a 2012, com base em dados topográficos e geológicos, incluindo sondagem rotativa, que comprovem se todo o material retirado foi proveniente de pilhas preexistentes ao início das atividades de recuperação da área em 2012.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha - pedido de providências para que seja dado andamento ao processo de tombamento da Serra do Curral, em discussão nos Autos 1.0000.22.161194-0/001, que está com cronograma atrasado e sem qualquer notícia de movimentação recente; e que isso seja feito de modo democrático, com participação da sociedade civil, e de forma a proteger o patrimônio contra quaisquer atividades que possam descaracterizá-lo, em especial a mineração.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a instalação de câmeras na área da Mina Granja Corumi pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. - Empabra -, com acesso público, de forma que seja possível fiscalizar a Empabra, em face do reiterado descumprimento, por essa empresa, da proibição judicial de retirada de minério do local.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que seja determinado ao Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam -, no processo de recuperação ambiental da Mina Granja Corumi, de propriedade da Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. - Empabra -, que o direito de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé do Kilombo Manzo N'Gunzo Kaiango seja respeitado, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, ao Ministério Público Federal - MPF -, em Belo Horizonte, e à Agência Nacional de Mineração - ANM - pedido de providências para que seja investigada a ocorrência dos crimes de usurpação do patrimônio da União (art 2º da Lei Federal 8176, de 1991) e de lavra ou extração ilegais de recursos minerais (art 55 da Lei Federal 9605, de 1998) em razão de condutas ilegais praticadas pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda - Empabra - na Mina Granja Corumi, conforme consta nos autos do Processo nº 7782625-46.2005.8.13.0024, e que, em razão desses fatos, seja cassada a concessão de lavra emitida pela Agência Nacional de Mineração.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha - pedido de providências para que dê andamento ao processo de tombamento da Serra do Curral, em discussão nos Autos 1.0000.22.161194-0/001, com cronograma atrasado e sem qualquer notícia de movimentação recente, e que o faça de modo democrático, com participação da sociedade civil, e de forma a proteger o patrimônio contra quaisquer atividades que possam descaracterizá-la, em especial a mineração.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro em Minas Gerais, ao Ministério Público Federal - MPF -, em Belo Horizonte, e à Agência Nacional de Mineração - ANM - pedido de providências para que seja investigada a ocorrência dos crimes de usurpação do patrimônio da União (art. 2º da Lei Federal nº 8.176, de 1991) e de lavra ou extração ilegais de recursos minerais (art. 55 da Lei Federal nº 9.605, de 1998) em razão de condutas ilegais praticadas pela Empresa de Mineração Pau Branco Ltda - Empabra - na Mina Granja Corumi, conforme consta nos autos do Processo nº 7782625-46.2005.8.13.0024, e que, em razão desses fatos, seja cassada a concessão de lavra emitida pela Agência Nacional de Mineração.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado