Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

41 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 4430/2023

Requer seja realizada visita às unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais para conhecer "in loco" o efetivo operacional e administrativo existente, bem como verificar as instalações físicas, os equipamentos disponíveis e as necessidades dos servidores públicos para desempenharem suas funções.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 32/2023

Altera a Lei 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Altera caput e § 2º e acrescenta § 4º ao art 87, dispondo sobre pagamento de diária a militar.)

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 1121/2023

Autoriza o transporte gratuito nos ônibus coletivos intermunicipais dos funcionários da segurança pública do Estado.

Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSC)

Situação: Anexado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 29/2023

Dispõe sobre os direitos de remoção e de preferência na escala de trabalho dos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais nomeados para provimento de cargo efetivo para o exercício de magistério público do Estado e a criação de adicional de valorização desses docentes.

Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)

Situação: Aguardando parecer em comissão

0 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 924/2023

Acrescenta dispositivos à Lei 14310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar.)

Autoria: Deputado Caporezzo (PL)

Situação: Aguardando apreciação do parecer em comissão

10 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1901/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do § 1º do art 4º da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário nº 1.338.750-SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13.954/2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1900/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja observado o disposto no § 1º do art 2º do Decreto-Lei 4657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, a fim de dirimir a incompatibilidade suscitada a partir do teor do "caput" do art. 214, confrontado com o teor do § 4º do art 207 da Lei 5301, de 1969, esse último dispositivo com redação dada pelo art 20 da Lei Complementar 168, de 2022, e produção de efeitos a partir  de 1º/1/2022.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2124/2023

Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, sejam informados ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais os temas deliberados por esta comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado, quais sejam:  efetivo, promoção/progressão nas carreiras, logística e infraestrutura; planejamento de expansão de unidades previsto para o 1º semestre de 2023 e se ele foi cumprido integralmente.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Caporezzo (PL), Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD) e Deputado Cristiano Silveira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2113/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1 do artigo 4 da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário 1.338.750- SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13954 2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13954 2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2112/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja observado o disposto no parágrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 4657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, a fim de dirimir a incompatibilidade suscitada a partir do teor do "caput" do artigo 214, confrontado com o teor do parágrafo 4 do artigo 207 da Lei 5301, de 1969, esse último dispositivo com redação dada pelo artigo 20 da Lei Complementar 168, de 2022, e produção de efeitos a partir  de 1 1 2022.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado