PL PROJETO DE LEI 2122/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado