Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido
de providências para que seja garantido ao professor de educação básica
regente de turma, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento
Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da
jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei
15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024,
bem como o direito da exigência curricular prevista no art 36 da Lei
15293, de 2004, e na Resolução SEE nº 5.085, de 2024; seja garantido
ao professor de educação básica regente de aula, lotado na Escola de
Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o
direito ao cumprimento da jornada extraclasse previsto no inciso II do §
1º do art 33 da Lei 15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e
5.085, ambas de 2024, bem como o direito da extensão de carga horária
prevista no art 35 da Lei 15293, de 2004, e na Resolução SEE nº
5.085, de 2024; seja garantido ao professor de educação básica de apoio à
comunicação, linguagens e tecnologias assistivas – ACLTA –, ao professor
para substituição eventual de docentes, ao professor que atua na sala de
recursos, ao professor tradutor e intérprete de Libras – TILS – e ao guia
intérprete – GI –, lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento
Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito ao cumprimento da
jornada extraclasse previsto no inciso II do § 1º do art 33 da Lei
15293, de 2004, e nas Resoluções SEE nºs 4.968 e 5.085, ambas de 2024,
bem como o direito da extensão de carga horária e da exigência
curricular, ambas previstas nos arts 35 e 36 da Lei 15293, de 2004,
respectivamente; seja garantido ao especialista em educação básica,
lotado na Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional de Educadores
de Minas Gerais, o direito da aplicação das normas relativas ao quadro do
magistério previstas na Lei 7109, de 1977; e que seja possibilitado a
todos os profissionais da educação básica, lotados na Escola de Formação
e Desenvolvimento Profissional de Educadores de Minas Gerais, o direito
ao cumprimento da jornada de trabalho no formato híbrido.
Autoria:
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação:
Aprovado