Requerem sejam encaminhados ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pedido de
providências para que, no âmbito de suas competências, proceda às
medidas administrativas ou judiciais pertinentes para garantir a
integridade dos bens móveis e imóveis de que a Fundação Educacional Caio
Martins -Fucam - é hoje titular e que foram, conforme denunciado em
audiência pública desta comissão, em 23/3/2023, objeto de reunião entre
a Secretaria de Estado de Governo, a direção da Fucam e o empresário José
Salim Mattar Junior, na qual foram apresentados dados sobre esses imóveis
da fundação, incluindo sua localização e extensão, bem como os seguintes
documentos: Relatório de Visita da Comissão de Educação, Ciência e
Tecnologia ao Centro Educacional Esmeraldas, da Fucam, aprovado em
24/3/2023; notas taquigráficas da 1ª Reunião Extraordinária da comissão,
em 23/3/2023, que teve por finalidade debater os impactos do Projeto de
Lei nº 359, de 2023, do governador do Estado, que transfere as
competências da Fucam para a Secretaria de Estado de Educação - SEE -,
culminando na consequente extinção da referida Fundação, e da 3ª Reunião
Extraordinária, em 27/4/2023, realizada com o objetivo de debater os
impactos da proposta de extinção da Fucam e as consequências da
transferência de suas competências para a SEE, conforme o Projeto de Lei
nº 359/2023, do governador do Estado.
Autoria:
Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputada Macaé Evaristo (PT), Deputada Lohanna (PV), Deputado Betão (PT) e Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação:
Aprovado