PL PROJETO DE LEI 2756/2021
Dispõe sobre a proibição de instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica ou por aplicativo de mensagens, a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao INSS e ao IPSEMG, no âmbito do Estado, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PTB)
Situação: LEI 24507 2023 - Lei Ordinária